TJRN - 0862598-30.2018.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:41
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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06/12/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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25/11/2024 07:31
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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25/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/09/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:37
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:48
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:45
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:01
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:54
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:49
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:43
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO SA FREIRE DA SILVA EXECUTADO: CONSTEL - CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA., CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 127398726). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 924, inc.
III, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 127398726) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:48
Homologada a Transação
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01/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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20/06/2024 15:54
Juntada de cálculo
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO SA FREIRE DA SILVA Parte Ré: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros DECISÃO Vistos, etc… Considerando os termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 0807286-61.2023, remetam-se os autos novamente a COJUD para elaboração dos cálculos de acordo, com juros de mora de 1% (um por cento) a contar da data da citação válida, conforme o art. 405 do CC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:20
Outras Decisões
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26/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
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25/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:28
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 04:36
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:36
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:36
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO SA FREIRE DA SILVA Parte Ré: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 115533207, requerendo o que entender de direito.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:06
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO SA FREIRE DA SILVA Parte Ré: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o termo de quitação apresentado, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:44
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:22
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:25
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:15
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:14
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:48
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:48
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:47
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:29
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:27
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:43
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:01
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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29/09/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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18/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:25
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO SA FREIRE DA SILVA Parte Ré: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, dou prosseguimento ao feito.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos a comprovação de quitação do imóvel.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:05
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:32
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:30
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:17
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:17
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:17
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 08:17
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:55
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 07:55
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:55
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 06:37
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:35
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:35
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:55
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:54
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:57
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:15
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:59
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:42
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:10
Juntada de Certidão
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08/08/2023 06:18
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:15
Expedição de Alvará.
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03/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:32
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:17
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:57
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:57
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:57
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:57
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 05:40
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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28/07/2023 04:51
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:47
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:53
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:26
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO SA FREIRE DA SILVA Parte Ré: Constel - Construções e Telefonia Ltda.
DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o extrato da conta judicial anexado aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO SA FREIRE DA SILVA Parte Ré: Constel - Construções e Telefonia Ltda.
DESPACHO Vistos, etc...
Junte-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial, constante no SISCONDJ.
Quanto à obrigação de fazer pendente, referente a expedição da certidão de quitação, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:26
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
19/07/2023 11:31
Decorrido prazo de Keison Christiano Jerônimo da Silva em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:15
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO SA FREIRE DA SILVA Parte Ré: Constel - Construções e Telefonia Ltda.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 103379114, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 16:06
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 15:46
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0862598-30.2018.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCELO SÁ FREIRE DA SILVA EXECUTADA: CONSTEL - CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte executada, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, indicar a titularidade da conta indicada no ID 102988805, em face da informação do SISCONDJ abaixo, por ocasião da impossibilidade da expedição do alvará em seu favor.
Natal/RN, 10 de julho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
10/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO SA FREIRE DA SILVA Parte Ré: Constel - Construções e Telefonia Ltda.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em face da CONSTEL CONSTRUÇÕES E TELEFONIA LTDA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Expeça-se alvará em favor da Constel dos valores depositados pelo autor, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 8.488,38 (oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:52
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862598-30.2018.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO SA FREIRE DA SILVA Parte Ré: Constel - Construções e Telefonia Ltda.
DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição e o depósito apresentado, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 06:16
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:03
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
02/06/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
24/05/2023 11:22
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:50
Outras Decisões
-
04/05/2023 05:20
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/04/2023 12:25
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 10:30
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:17
Outras Decisões
-
23/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 10:59
Decorrido prazo de MARCELO SA FREIRE DA SILVA em 13/03/2023.
-
14/03/2023 17:57
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:17
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:13
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:12
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
14/02/2023 13:27
Juntada de cálculo
-
10/08/2021 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:39
Expedição de Ofício.
-
14/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 02:36
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 02:57
Decorrido prazo de Dr. Edson Gutemberg de Sousa Filho em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 13:49
Decorrido prazo de MARCELO SA FREIRE DA SILVA em 27/07/2020.
-
28/07/2020 15:40
Decorrido prazo de Edson Gutemberg de Souza Filho em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
05/06/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 00:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:00
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 23/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2019 22:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 08:48
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 12/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 02:16
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 02:16
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 11/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 09:05
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 29/01/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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