TJRN - 0836600-26.2019.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
05/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira Gomes da Silva em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira Gomes da Silva em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
06/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0836600-26.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte exequente: CARLOS ALBERTO LAMAS CACHINA Parte executada: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que houve penhora/bloqueio de valores através do SISBAJUD suficientes para satisfazer a execução.
Existindo valor bloqueado e não havendo impugnação ao bloqueio dos referidos valores, determino a expedição de alvará em favor do exequente, nos seguintes moldes: Exequente: Valor: R$2.439,22 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) Titular: CARLO ALBERTO LAMAS CACHINA, CPF *26.***.*56-05 Banco do Brasil Ag. 1533-4 Conta Corrente: 132064-5; Advogada: Valor: R$1.045,38 (mil e quarenta e cinco reais) Titular: EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA, CPF: 010323.274-56 Banco do Brasil Ag. 716-1 Conta Corrente: 30676-2.
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, na forma legal.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0836600-26.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: CARLOS ALBERTO LAMAS CACHINA Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Diante do silêncio do executado, intime-se o exequente, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
No caso de ser requerido levantamento de alvará, informem-se as contas e valores discriminados a cada um dos recebedores.
Após, tornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0836600-26.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: CARLOS ALBERTO LAMAS CACHINA Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando impulsionamento à execução, sob pena de arquivamento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:29
Decorrido prazo de Executada em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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07/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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06/12/2024 09:00
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/12/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
27/11/2024 16:11
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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27/11/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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23/11/2024 04:28
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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23/11/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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11/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0836600-26.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: CARLOS ALBERTO LAMAS CACHINA Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que foi reconhecido, através da decisão proferida no Id. 127752605, como devido o valor de R$ 23.000,00, referente à multa imposta por descumprimento.
Intimado, o Banco executado realizou o pagamento do valor devido (Id. 128669741).
Através da petição inserida no Id. 129512037, a parte exequente requereu a liberação do valor incontroverso depositado, observando a retenção dos honorários contratuais e pugnando pela intimação da parte executada para pagamento do saldo devedor remanescente no valor de R$ 3.484,60 (três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). É o que importa relatar.
Decido.
Observa-se dos autos, em especial da procuração inserida no Id. 48077118, a existência de contrato de honorários prevendo o pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o benefício financeiro obtido pela parte exequente.
Desta feita, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais.
Tratando-se de valor incontroverso, expeçam-se alvarás, via Siscondj, nos seguintes termos: a) em favor de CARLO ALBERTO LAMAS CACHINA, CPF *26.***.*56-05, Banco do Brasil, Ag. 1533-4, Conta Corrente: 132064-5, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais), com suas devidas atualizações; b) em favor de EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA, CPF: 010323.274-56, Banco do Brasil, Ag. 716-1, Conta Corrente: 30676-2, no valor de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), com suas devidas correções e c) em favor de LUCIO GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ – 31.***.***/0001-62, inscrita no quadro da OAB/RN sob o número 911, Banco do Brasil, Ag. 1588-1, Conta Corrente: 40.665-1, no valor de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais), com suas atualizações.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 129512037, comprovando o pagamento do saldo remanescente, se for o caso, sob pena de penhora on line.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Em Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:19
Outras Decisões
-
11/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira Gomes da Silva em 10/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:49
Outras Decisões
-
06/06/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836600-26.2019.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seus advogados, para manifestar-se acerca da petição de ID 121733009, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 23 de maio de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.409/06) -
23/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:56
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:56
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836600-26.2019.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para manifestar-se acerca da petição de ID 118590427, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 8 de abril de 2024 FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.409/06) -
08/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:33
Juntada de Petição de procuração
-
06/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:11
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:01
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:36
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:36
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:18
Processo Reativado
-
26/04/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:19
Processo Reativado
-
23/03/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 21:30
Recebidos os autos
-
08/02/2022 21:30
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2021 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2021 15:12
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
27/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2021 18:22
Recebidos os autos
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04/08/2021 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2021 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
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24/06/2021 07:38
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira Gomes da Silva em 23/06/2021 23:59.
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22/06/2021 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2021 17:13
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2021 03:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 05:16
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 21:55
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2020 15:33
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 15:57
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 22/05/2020 23:59:59.
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05/06/2020 13:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 14:25
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:24
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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25/03/2020 14:21
Conclusos para decisão
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25/03/2020 14:18
Juntada de Certidão
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06/03/2020 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2020 11:56
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2020 12:38
Juntada de Certidão
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22/01/2020 11:13
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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22/01/2020 11:12
Audiência conciliação realizada para 22/01/2020 11:00.
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03/01/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/11/2019 14:21
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 11:00.
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31/10/2019 02:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 30/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 01:02
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 29/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2019 17:55
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2019 10:03
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/10/2019 09:45
Expedição de Mandado.
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17/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 20:17
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 19/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 09:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Carlos Alberto Lamas Cachina.
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27/09/2019 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2019 07:04
Conclusos para decisão
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26/08/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 21:07
Conclusos para decisão
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22/08/2019 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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