TJRN - 0804321-33.2023.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:07
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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27/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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27/06/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 11:17
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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27/06/2024 10:12
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA DE FREITAS BRANDAO em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:03
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA DE FREITAS BRANDAO em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 18:39
Juntada de diligência
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16/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:16
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:16
Decorrido prazo de RAUL ROCHA CHAVES em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RAUL ROCHA CHAVES em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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29/04/2024 10:44
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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29/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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26/04/2024 06:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0804321-33.2023.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FABIANA SOUSA DE FREITAS BRANDAO Requerido(a): MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM e outros SENTENÇA Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por FABIANA SOUSA DE FREITAS BRANDÃO em face do MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na busca de aquisição de medicamentos.
A parte autora veio aos autos informar que houve a perda superveniente do interesse de agir, considerando que sua pretensão já restou satisfeita em outra demanda perante a Justiça Federal (processo n.º 0812881-14.2023.4.05.8400), por meio da petição de ID 118895038, requerendo, ao final, a extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Interesse processual, por sua vez, corresponde à necessidade de ir a juízo ou nele permanecer para alcançar a tutela pretendida.
Sendo que, uma vez verificado o interesse processual quando do ajuizamento da demanda, este poderá desaparecer durante o procedimento. É o que ocorre no presente caso.
A presente ação perdeu o seu objeto, tendo em vista que a parte não mais necessita da aquisição de medicamentos que deu origem à demanda.
Diante do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Revogo a decisão de ID 104978922.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ceará Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
22/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:25
Juntada de termo
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21/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 07:29
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA DE FREITAS BRANDAO em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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15/01/2024 07:44
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:52
Declarada incompetência
-
05/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:08
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA DE FREITAS BRANDAO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:08
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA DE FREITAS BRANDAO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/11/2023 17:27.
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13/11/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:58
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:21
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA DE FREITAS BRANDAO em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:23
Juntada de termo
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31/08/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 12:49
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 05:42
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 17:27
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 07:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2023 17:27.
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28/07/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
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25/07/2023 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:14
Declarada incompetência
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21/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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