TJRN - 0904829-33.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0904829-33.2022.8.20.5001 Autor(a): MARIA AUXILIADORA FERNANDES CARDOSO Réu: Município de Natal DESPACHO Vistos etc.
Certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos, intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a execução do julgado, nos exatos termos da decisão.
Caso haja obrigação de pagar quantia certa, deverá apresentar memória discriminada do cálculo, com a devida observância às diretrizes fixadas na sentença/acórdão, especificando, se for o caso, os valores correspondentes aos descontos legais relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho de Cumprimento de Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n°: 0904829-33.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA FERNANDES CARDOSO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer foi cumprida, consoante ID. 155544160.
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a execução do julgado, nos exatos termos da decisão colegiada.
Caso haja obrigação de pagar quantia certa, deverá apresentar memória discriminada do cálculo, com a devida observância às diretrizes fixadas no acórdão, especificando, se for o caso, os valores correspondentes aos descontos legais relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária.
Na hipótese de obrigação de fazer, deverá a parte informar sobre o seu cumprimento voluntário pela parte ré, ou requerer as providências executivas cabíveis, instruindo o pedido com os documentos necessários.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho de Cumprimento de Sentença.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0904829-33.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA AUXILIADORA FERNANDES CARDOSO Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se/notifique-se a Fazenda Pública, na pessoa do Secretário Municipal de Administração de Natal, bem como do Procurador-Geral do Município, para "implantar no contracheque da parte autora o vencimento referente à Classe C, Nível II", no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, fica a parte exequente intimada, desde já, para requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0904829-33.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 30-04-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 30/04 a 06/05/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 12 de abril de 2024. -
05/12/2023 14:48
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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