TJRN - 0807817-58.2018.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:26
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0807817-58.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203 § 4º do CPC) INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débitos atualizada.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0807817-58.2018.8.20.5001 AUTOR: Bradesco Administradora de Consócios Ltda RÉU: EDNALDO ROQUE DE OLIVEIRA DESPACHO Observa-se que já foram diligenciados nos endereços em Planalto, Natal, bem como no endereço encontrado no Infojud, em Parazinho (ID Num. 49423124 - Pág. 1).
Consta também no ID Num. 92850017 - Pág. 1, certidão emitida pelo Oficial de Justiça da Comarca de Touros, informando que o réu foi localizado no endereço em São Miguel do Gostoso/RN, tendo sido citado, mas o bem não foi encontrado para cumprimento do mandado de busca e apreensão nos autos.
Verifica-se nos autos, na decisão de ID Num. 99938394 - Pág. 1, a presente ação foi convertida em ação de execução por título extrajudicial.
Foi expedido em seguida mandado de citação para pagamento em 03 dias, na forma da lei, tendo sido o réu regularmente citado (ID Num. 104969572 - Pág. 1).
Assim, a Secretaria proceda com a mudança na classe perante o PJE.
Em seguida, foi expedido, em abril de 2024, mandado de penhora e avaliação ao mesmo endereço em que o réu foi citado na Comarca de Touros.
Consta nos autos certidão emitida pelo Oficial de Justiça, em setembro de 2024, informando que o réu não foi mais encontrado (ID Num. 132111703 - Pág. 1), com a informação de que estaria residindo agora em Parazinho.
Assim, como consta nos autos que ainda há pendência de devolução de carta precatória (Num. 158596452 - Pág. 1, Num. 151431361 - Pág. 1, Num. 144769604 - Pág. 2), a Secretaria verifique se o mandado já foi devolvido perante a certidão de ID 132111703 - Pág. 1, ou se há necessidade ainda do cumprimento da carta precatória que porventura esteja ainda na Comarca de Touros (diante da informação que não mais reside em São Miguel do Gostoso), solicitando-lhe então a devolução sem cumprimento, retirando-se a pendência do sistema informatizado.
Diante do não pagamento pelo réu, apesar de citado para pagamento, a Secretaria proceda com o bloqueio Sisbajud, Renajud, bem como inclusão do nome do executado no Serasa, em sendo requerido pelo exequente.
Outrossim, diante da última informação nos autos (ID Num. 132111703 - Pág. 1), intime-se a parte autora para, em 10 dias, informar o endereço atualizado do executado, para fins de prosseguimento no mandado de penhora e avaliação, ou requerer o que entender de direito.
Em sendo infrutíferas as diligências acima e em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos, sem necessidade de nova conclusão.
Natal, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006). -
08/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:10
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:32
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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03/12/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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26/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:14
Juntada de diligência
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09/09/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0807817-58.2018.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o autor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover diligência da Carta Precatória id 118604863, cadastrando-a no Juízo deprecado e informando a este Juízo o respectivo número de distribuição da referida precatória.
Natal, aos 6 de maio de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:02
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:43
Decorrido prazo de Ednaldo Roque de Oliveira em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:19
Decorrido prazo de EDNALDO ROQUE DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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10/08/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 08:57
Desentranhado o documento
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23/06/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:27
Outras Decisões
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10/04/2023 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 14:35
Juntada de diligência
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01/11/2022 06:26
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consócios Ltda em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 06:26
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:00
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 07:56
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 07:56
Expedição de Ofício.
-
02/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
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26/04/2021 08:11
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 23:15
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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01/12/2020 23:14
Juntada de Certidão
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07/11/2020 16:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 11:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
13/10/2020 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 16:18
Expedição de Mandado.
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13/06/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 03:01
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2019 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2019 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2019 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2019 19:15
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:00
Juntada de Ofício
-
22/01/2019 16:39
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 01:45
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 11/09/2018 23:59:59.
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21/08/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2018 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2018 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2018 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2018 13:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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