TJRN - 0808923-84.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/06/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:19
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
01/04/2025 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 07:53
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
31/03/2025 12:36
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
27/03/2025 03:03
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0808923-84.2020.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ALBERTO O DE ALCANTARA DEFENSORIA (POLO ATIVO): MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Verifico que a SERPREC certificou nos autos acerca da manifestação do exequente sobre os requisitórios expedidos: “Certifico que devolvo os presentes autos ao Juízo de origem para análise da petição de ID 135730236, esclarecendo que a lista de advogados constante no item "3.
DA AÇÃO ORIGINÁRIA" é lançada automaticamente pelo próprio SIGPRE e não é possível a esta unidade sua modificação.
Certifico ainda que o SIGPRE traz essas informações do sistema PJE, contudo, ao consultar tal sistema, verifiquei que não consta o nome da advogada CRISTINA ALVES DA SILVA BRAGA, portanto deve haver alguma inconsistência na interação destes sistemas que ainda faz com que a referida advogada apareça no rol de causídicos.
Por fim, esclareço que, para fins de pagamento dos honorários advocatícios, o SIGPRE não leva em consideração esse item e sim as informações constantes no "2.
DO REQUISITÓRIO\Dedução por Retenção", que foi cadastrado em nome de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme solicitado.
Dou fé.” Posto isto, levando em consideração os esclarecimentos do setor responsável em que afirma que não haverá nenhum prejuízo as partes quando da realização do pagamento, não vejo razão para determinar modificação do instrumento.
Assim, dou seguimento ao feito no tocante aos trâmites devidos para realização dos pagamentos.
Em seguida, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de março de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
24/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 10:59
Outras Decisões
-
01/12/2024 05:39
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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01/12/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
27/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
30/10/2024 08:17
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 05:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:02
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808923-84.2020.8.20.5001 CARLOS ALBERTO OLIVEIRA ALCANTARA registrado(a) civilmente como CARLOS ALBERTO O DE ALCANTARA Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Município de Natal - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 13 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
13/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2024 08:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2024 05:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 05:23
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 10/05/2024 23:59.
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14/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:31
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 05:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
-
06/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 02:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 00:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:36
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:25
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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21/05/2022 13:47
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 19:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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