TJRN - 0848330-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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24/08/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 08:59
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 06:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0848330-92.2023.8.20.5001 Exequente: MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 2.182,06 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e seis centavos), conforme ID 142447682, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 10 de fevereiro de 2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 30% (trinta por cento) em favor da pessoa jurídica LIÉCIO NOGUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-05, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 127401564).
No que se refere aos honorários sucumbenciais, se enquadrando o crédito no valor de RPV, requisite-se o pagamento do respectivo valor, no total de R$ 654,61 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), em acordo com o que foi determinado (ID 126241931).
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
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13/02/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/11/2024 23:59.
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23/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
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01/08/2024 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:19
Conclusos para despacho
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18/07/2024 08:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:58
Juntada de intimação de pauta
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10/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/04/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2024 17:26
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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12/01/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 08:50
Juntada de Petição de alegações finais
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09/11/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 08:17
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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