TJRN - 0125448-60.2014.8.20.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0125448-60.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYRELA SUECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ECI - EMPRESA DE COMÉRCIO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LEDA BEZERRA QUINDERE CARDOSO DESPACHO Considerando os depósitos realizados pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a efetiva satisfação da obrigação, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0125448-60.2014.8.20.0001 EXEQUENTE: CYRELA SUECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ECI - EMPRESA DE COMÉRCIO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LEDA BEZERRA QUINDERE CARDOSO DECISÃO Trata-se de cumprimento movido por ECI – EMPRESA DE COMÉRCIO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., referente aos honorários de sucumbência.
A parte executada requereu o parcelamento do valor, na forma do art. 916 do CPC, com depósito de trinta por cento do valor cobrado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, forma de pagamento que foi aceita pela parte exequente, para fins de celebração de transação, haja vista que o art. 916 trata de execução de título extrajudicial.
Considerando, portanto, o acordo entre partes capazes, referente a objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial, sob condição de cumprimento dos termos negociados, ressalvada a possibilidade de prosseguimento do processo pelo valor total, em caso de descumprimento.
Fixo o pagamento até o dia 15 de cada mês, com a primeira prestação a ser paga em 15/07/2024.
Suspendo o feito por 6 (seis) meses, período acertado para cumprimento da transação, findo o qual, intimem-se as partes para que digam a respeito da efetiva satisfação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, voltem-me conclusos para análise da extinção da obrigação.
Arquivem-se provisoriamente.
P.R.I.C Natal/RN, 1 de julho de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:29
Processo Reativado
-
10/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0125448-60.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYRELA SUECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ECI - EMPRESA DE COMÉRCIO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LEDA BEZERRA QUINDERE CARDOSO DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 5 de abril de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:54
Processo Reativado
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08/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 00:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 00:59
Juntada de decisão
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09/03/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2023 04:00
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:00
Decorrido prazo de TIAGO CAETANO DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2023 00:50
Decorrido prazo de HUMBERTO ANTONIO BARBOSA LIMA em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 14:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/01/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2023 00:47
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:47
Decorrido prazo de HUMBERTO ANTONIO BARBOSA LIMA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2023 11:27
Juntada de custas
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20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de ECI - Empresa de Comércio, Investimentos e Participações e Empreendimentos Ltda em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:59
Decorrido prazo de TIAGO CAETANO DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2022 17:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2022 21:30
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 26/09/2022 23:59.
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07/10/2022 20:54
Decorrido prazo de MYCHELLE CHRYSTHIANE RODRIGUES MACIEL SCHWIEBERT em 26/09/2022 23:59.
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05/10/2022 21:58
Decorrido prazo de HUMBERTO ANTONIO BARBOSA LIMA em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2022 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2022 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
15/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:22
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:28
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2021 04:51
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 04:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 03:15
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:15
Decorrido prazo de HUMBERTO ANTONIO BARBOSA LIMA em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:56
Decorrido prazo de RENATO DUARTE MELO em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 14:56
Decorrido prazo de TIAGO CAETANO DE SOUZA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:35
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 21:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 21:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2020 20:05
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 08:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 08:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:22
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 16:54
Decorrido prazo de Babolai em 12/12/1994.
-
06/02/2020 09:51
Digitalizado PJE
-
06/02/2020 09:50
Recebidos os autos
-
08/01/2020 08:35
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/11/2019 09:37
Petição
-
08/11/2019 03:54
Petição
-
23/10/2019 06:41
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2019 01:14
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2019 08:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/10/2019 03:36
Mero expediente
-
11/09/2019 03:51
Concluso para despacho
-
11/09/2019 03:49
Petição
-
07/08/2019 09:54
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2019 06:49
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2019 01:13
Relação encaminhada ao DJE
-
02/04/2019 11:47
Mero expediente
-
02/04/2019 02:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/04/2019 02:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/02/2019 10:29
Concluso para despacho
-
12/02/2019 10:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/02/2019 10:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/08/2018 07:16
Concluso para despacho
-
27/08/2018 07:14
Petição
-
27/08/2018 07:11
Recebido os Autos do Advogado
-
21/08/2018 01:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/08/2018 12:52
Petição
-
07/08/2018 11:24
Recebido os Autos do Advogado
-
07/08/2018 11:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/08/2018 11:10
Recebimento
-
02/08/2018 08:02
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2018 04:33
Relação encaminhada ao DJE
-
25/07/2018 11:06
Ato ordinatório
-
25/07/2018 10:44
Documento
-
17/07/2018 12:07
Remetidos os Autos ao Perito
-
28/06/2018 09:07
Petição
-
28/06/2018 09:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/06/2018 03:04
Concluso para despacho
-
25/06/2018 03:04
Petição
-
13/06/2018 06:30
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2018 01:47
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2018 10:37
Recebimento
-
06/06/2018 01:26
Mero expediente
-
13/04/2018 08:06
Concluso para despacho
-
12/04/2018 11:49
Petição
-
12/04/2018 11:47
Recebimento
-
10/04/2018 11:35
Concluso para despacho
-
10/04/2018 11:12
Petição
-
05/04/2018 01:35
Recebimento
-
05/04/2018 01:35
Recebimento
-
05/04/2018 01:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/04/2018 12:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/04/2018 01:51
Recebimento
-
04/04/2018 01:51
Recebimento
-
03/04/2018 06:46
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2018 01:18
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2018 02:09
Ato ordinatório
-
19/03/2018 02:08
Documento
-
19/03/2018 01:40
Recebimento
-
14/03/2018 02:27
Remetidos os Autos ao Perito
-
12/03/2018 04:55
Expedição de documento
-
17/01/2018 04:08
Petição
-
06/12/2017 07:00
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2017 12:50
Relação encaminhada ao DJE
-
29/11/2017 05:20
Petição
-
23/11/2017 11:10
Mero expediente
-
23/11/2017 06:59
Audiência de instrução e julgamento
-
06/09/2017 12:49
Juntada de mandado
-
05/09/2017 06:43
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2017 11:30
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2017 10:05
Audiência
-
01/09/2017 10:31
Certidão de Oficial Expedida
-
01/09/2017 09:34
Mero expediente
-
01/09/2017 09:17
Petição
-
24/08/2017 03:35
Expedição de Mandado
-
24/08/2017 03:21
Petição
-
24/08/2017 01:44
Recebimento
-
23/08/2017 01:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2017 06:48
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2017 12:04
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2017 02:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 02:04
Juntada de carta devolvida
-
17/08/2017 02:04
Juntada de AR
-
17/08/2017 02:04
Juntada de AR
-
14/07/2017 10:01
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2017 05:11
Expedição de carta de intimação
-
14/07/2017 05:11
Expedição de carta de intimação
-
14/07/2017 05:11
Expedição de carta de intimação
-
13/07/2017 12:34
Recebimento
-
13/07/2017 09:22
Audiência
-
13/07/2017 09:19
Mero expediente
-
13/07/2017 01:28
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2017 11:50
Concluso para despacho
-
02/03/2017 11:49
Petição
-
17/02/2017 12:03
Petição
-
16/02/2017 06:40
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2017 01:56
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2017 12:33
Recebimento
-
13/02/2017 02:13
Mero expediente
-
10/10/2016 05:07
Prazo Alterado
-
28/09/2016 08:00
Concluso para despacho
-
28/09/2016 07:43
Petição
-
27/09/2016 09:35
Recebido os Autos do Advogado
-
27/09/2016 09:35
Recebimento
-
09/09/2016 11:59
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/09/2016 06:33
Certidão expedida/exarada
-
08/09/2016 12:54
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2016 06:34
Ato ordinatório
-
19/08/2016 01:31
Juntada de Contestação
-
14/07/2016 01:50
Recebido os Autos do Advogado
-
14/07/2016 01:50
Recebimento
-
14/07/2016 01:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/03/2016 06:49
Audiência Preliminar/Conciliação
-
27/01/2016 02:49
Petição
-
15/01/2016 09:23
Certidão expedida/exarada
-
14/01/2016 11:47
Recebimento
-
14/01/2016 05:31
Relação encaminhada ao DJE
-
13/01/2016 09:02
Mero expediente
-
13/01/2016 08:40
Audiência
-
25/11/2015 10:38
Juntada de AR
-
21/09/2015 04:42
Concluso para despacho
-
21/09/2015 04:41
Recebimento
-
21/09/2015 02:52
Juntada de Réplica à Contestação
-
09/09/2015 12:12
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/09/2015 12:11
Recebimento
-
09/09/2015 12:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/09/2015 06:54
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2015 01:36
Relação encaminhada ao DJE
-
28/08/2015 04:26
Ato ordinatório
-
28/08/2015 04:21
Juntada de Contestação
-
20/11/2014 09:38
Expedição de carta de citação
-
14/07/2014 09:24
Certidão expedida/exarada
-
11/07/2014 04:29
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2014 08:42
Recebimento
-
08/07/2014 10:24
Mero expediente
-
07/07/2014 03:31
Concluso para despacho
-
01/07/2014 01:29
Recebimento
-
30/06/2014 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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