TJRN - 0803241-37.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 06:22
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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01/07/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 12:54
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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05/06/2024 15:41
Decorrido prazo de ROOSEVELT STARDI LOPES em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:54
Decorrido prazo de ROOSEVELT STARDI LOPES em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803241-37.2023.8.20.5101 - INQUÉRITO POLICIAL Parte Autora: MPRN - 01ª Promotoria Caicó e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó) Parte Ré: ROOSEVELT STARDI LOPES SENTENÇA Tratam os autos de Inquérito Policial instaurado contra Roosevelt Stardi Lopes, em razão da suposta prática do delito tipificado no art. 140, caput, do Código Penal, nas circunstâncias definidas pela Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), tendo como vítima Ana Ester Dantas Lopes, sua sobrinha.
Narra o apuratório que, por volta das 07h52min do dia 14/07/2023, no interior do estabelecimento comercial localizado na rua Renato Dantas, 843, Centro, Caicó/RN, o investigado ofendeu, mediante xingamentos, a dignidade e o decoro da sua sobrinha.
Com vista dos autos, o Representante do Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da decadência em relação ao delito de injúria, tendo em vista o não exercício do direito de queixa pela vítima no prazo legal de 06 (seis) meses (Id 121955397). É o que importa relatar.
DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 38, assim estabelece: Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Na espécie, a Sra.
Ana Ester Dantas Lopes ficou ciente acerca das supostas injúrias praticadas por seu tio Roosevelt Stardi Lopes aos 14 de julho de 2023, já tendo, portanto, transcorrido prazo superior a seis meses.
Ante o exposto, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal, reconheço a existência de decadência e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ROOSEVELT STARDI LOPES em relação ao delito de injúria, o que faço com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
23/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:20
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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22/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:56
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 14:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
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30/10/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 10:52
Declarada incompetência
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23/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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