TJRN - 0800107-75.2024.8.20.5033
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/06/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:22
Juntada de diligência
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06/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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07/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800107-75.2024.8.20.5033 Exeqüente: Ana Mary de Morais Souza Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES] Executado: Município de Natal] Advogado: DESPACHO Vistos hoje.
Converto o julgamento em diligência.
Analisando os autos, verifico a ausência da citação do segundo embargado, JOSÉ TIBÚRCIO DE LIRA PAULA FILHO.
Desse modo, cite-se o segundo embargado para, querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo legal, nos termos do art. 679 do CPC, conforme já determinado na decisão inserida no id. 122234351.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal/RN, 29 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 01:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800107-75.2024.8.20.5033 Ação: Embargos de Terceiro Embargante: ANAMARY DE MORAIS SOUZA Embargado: MUNICÍPIO DE NATAL E OUTRO DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro interpostos por ANAMARY DE MORAIS SOUZA, pelos quais requer, em pedido liminar, a desconstituição da penhora incidente no imóvel situado na Rua José Bento, nº 729, Bairro Alecrim, Natal/RN, junto aos autos principais nº 0810524-37.2013.8.20.0001.
Verifico que a embargante comprovou sua qualidade de terceira.
Suspenda-se a ação de execução acima mencionada, apensando-os.
Habilite o Advogado da parte Embargada, nos termos do art. 677, §3º, do CPC.
Intime-se a parte embargada para, querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo legal e nos termos do art. 679 do CPC.
P.I.
Natal, 27 de maio de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito -
28/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:48
Outras Decisões
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22/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 01:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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