TJRN - 0802981-76.2022.8.20.5300
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:01
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:15
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:02
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802981-76.2022.8.20.5300 Parte Autora: GLEICIANO NONATO DA COSTA Parte Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente almeja o pagamento do valor da condenação nos termos da sentença/acórdão proferida (o) nos autos da ação principal.
Após o despacho inicial do presente Cumprimento, a parte executada apresentou nos autos comprovante de pagamento, vindo, em seguida, a parte exequente requerer a expedição dos respectivos alvarás.
Eis o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 924 do Novo Código de Processo Civil as hipóteses de extinção da execução, e no art. 771, a aplicação subsidiária das normas do processo executivo ao cumprimento de sentença.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único.
Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
A par disso, após o cotejo dos documentos anexados pelas partes verifica-se que houve a satisfação da dívida por meio do pagamento efetuado pela parte executada/devedora, conforme comprovante de pagamento acostado aos autos.
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo nos termos dos arts. 924, II c/c 771 do Novo Código de Processo Civil.
Custas a serem averiguadas no processo principal.
Em razão da satisfação plena da dívida, face as alterações recentes ocorridas no sistema Siscondj (expedição de alvarás), gerido pelo Banco do Brasil, expeçam-se, incontinenti, os respectivos alvarás para fins de levantamento de toda a quantia depositada pela parte executada em conta judicial vinculada a esta demanda executiva, na forma requerida (id.156084211), e seus acréscimos legais correspondentes.
Para fins de expedição dos alvarás, observem os dados bancários já declinados na petição de id.156084211.
Sem mais objetivos, adotadas as providências quanto as custas, arquivem-se imediatamente os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL /RN, 16 de julho de 2025.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
18/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
08/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 16:24
Processo Reativado
-
24/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:01
Juntada de decisão
-
11/12/2023 05:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2023 04:06
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 05:09
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 09:29
Juntada de custas
-
02/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 23:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 06:03
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:12
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 10:18
Audiência conciliação realizada para 28/03/2023 09:50 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/03/2023 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2023 às 09:50, CEJUSC SAÚDE - FÓRUM FAZENDÁRIO.
-
23/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:34
Audiência conciliação designada para 28/03/2023 09:50 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 22:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
25/11/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:12
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:03
Decorrido prazo de ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA PEREIRA em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 04:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:08
Juntada de custas
-
11/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:40
Outras Decisões
-
10/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 22:35
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLEICIANO NONATO DA COSTA.
-
19/08/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 04:14
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:12
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 25/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:12
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 25/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:17
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:17
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 11:19
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 14/07/2022 17:54.
-
17/07/2022 11:19
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 14/07/2022 17:54.
-
14/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:08
Outras Decisões
-
13/07/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 04:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 03:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 03:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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