TJRN - 0810745-45.2019.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:52
Juntada de Alvará
-
12/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810745-45.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CAROLINE DE FIGUEIREDO FEITOSA RIBEIRO CPF: *60.***.*38-93, LAERCIO ANTONIO DE SOUZA CPF: *22.***.*80-20, ALEXANDRA MARA DE A F SOUZA registrado(a) civilmente como ALEXANDRA MARA DE AQUINO FEITOSA SOUZA CPF: *79.***.*71-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DE FIGUEIREDO FEITOSA RIBEIRO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Expeça-se Alvará dos valores depositados (id 159281518), em favor do Perito, ROBESPIERRE DO O’ PROCÓPIO BARRETO CPF: *02.***.*86-91, Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 2874-6, Cont a: 217.036-1.
Decorrido o prazo supra, tragam-me os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Natal/RN, 5 de setembro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 06:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/07/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 08:31
Juntada de diligência
-
10/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810745-45.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CAROLINE DE FIGUEIREDO FEITOSA RIBEIRO CPF: *60.***.*38-93, LAERCIO ANTONIO DE SOUZA CPF: *22.***.*80-20, ALEXANDRA MARA DE A F SOUZA registrado(a) civilmente como ALEXANDRA MARA DE AQUINO FEITOSA SOUZA CPF: *79.***.*71-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DE FIGUEIREDO FEITOSA RIBEIRO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA D E S P A C H O Expeça-se mandado ao CRI competente (7º Ofício de Notas de Natal/RN), ordenando a baixa da INDISPONIBILIDADE que grava a fração ideal, bem como o cancelamento e baixa do gravame hipotecário, caso ainda incidente sobre o imóvel objeto deste feito, a fim de viabilizar a transferência de propriedade, conforme já determinado no dispositivo sentencial.
Dê-se continuidade ao feito, cumprindo a decisão no id 142185167.
Natal/RN, 5 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:56
Outras Decisões
-
27/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
27/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
24/11/2024 20:59
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
29/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0810745-45.2019.8.20.5001 -19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: LAERCIO ANTONIO DE SOUZA e outros Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0810745-45.2019.8.20.5001,CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LAERCIO ANTONIO DE SOUZA e outros RÉU: BANCO BRADESCO S/A. e outros (2) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Natal/RN, 12/07/2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
19/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:05
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2024 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 16:39
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810745-45.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAERCIO ANTONIO DE SOUZA CPF: *22.***.*80-20, ALEXANDRA MARA DE A F SOUZA registrado(a) civilmente como ALEXANDRA MARA DE AQUINO FEITOSA SOUZA CPF: *79.***.*71-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DE FIGUEIREDO FEITOSA RIBEIRO Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12, Construtora Colméia S/A CNPJ: 06.***.***/0001-00, COLMEIA ROTA DO SOL RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 13.***.***/0001-61 Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA D E S P A C H O Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada (art. 513, §2º, II, e art. 523, do Código de Processo Civil) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente, conforme planilha apresentada no id 117398651, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme o art. 525, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias e, após tragam-me os autos conclusos para decisão de cumprimento de sentença.
Natal/RN, 29 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
03/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
24/02/2024 09:29
Juntada de despacho
-
22/07/2020 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2020 05:35
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 08/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 07:05
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 10:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 23:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2020 17:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2020 06:58
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 11/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 06:58
Decorrido prazo de CAROLINE DE FIGUEIREDO FEITOSA RIBEIRO em 11/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 11:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/03/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 09:02
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 12:22
Conclusos para julgamento
-
29/10/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 01:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COLMEIA S/A em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:35
Decorrido prazo de COLMEIA ROTA DO SOL RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COLMEIA S/A em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:34
Decorrido prazo de COLMEIA ROTA DO SOL RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COLMEIA S/A em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:33
Decorrido prazo de COLMEIA ROTA DO SOL RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 08:15
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 08:15
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 08:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 08:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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