TJRN - 0800165-53.2019.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 04:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
01/12/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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21/09/2024 00:44
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 20/09/2024 23:59.
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23/08/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:47
Decorrido prazo de CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:47
Decorrido prazo de SYLVIO MONTEIRO CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:28
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 08:27
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 03:43
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:47
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:43
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 03/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] Processo nº: 0800165-53.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Armando Ribeiro do Nascimento e outros (7) REU: GEAP - Fundação da Seguridade Social SENTENÇA Versam os autos sobre pedido de cumprimento de sentença proposta por Armando Ribeiro do Nascimento e outros em face de GEAP - Fundação de Seguridade Social, por meio do qual cobraram o valor de R$ 64.052,20 (sessenta e quatro mil, cinquenta e dois reais e vinte centavos).
Apresentada impugnação pela executada no Id. 40064329, a qual reconheceu devido o montante de R$ 58.583,27 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos), tendo feito o depósito judicial dessa quantia (Id. 39609627).
Realizado os cálculos por perito, o montante apurado foi o de R$ 49.640,19 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e dezenove centavos).
As partes vieram aos autos concordar com o valor referido. É o que importava relatar.
Observa-se que, de fato, os exequentes cobraram inicialmente valor superior ao realmente devido, pelo que a impugnação formulada pela executada deve ser acatada, como se tornou incontroversa a questão matemática.
Portanto, julgo procedente a impugnação apresenta e homologo como devido o montante de R$ 49.640,19 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e dezenove centavos).
Condeno os exequentes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o que foi requerido e aquilo que foi reconhecido como devido.
Contudo, por serem beneficiários de assistência judiciária gratuita, que ora ratifico, fica suspensa a exigibilidade desses encargos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás em favor dos exequentes no importe acima homologado, observando-se as respectivas proporções, e devolvendo a diferença excedente em favor da parte executada.
Na hipótese ora analisada, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC, visto se encontra configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no Art. 924, II do CPC.
Caso haja honorários periciais pendentes de pagamento, providencie-se.
Tudo cumprido, arquivem-se.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:18
Decorrido prazo de CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:18
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:18
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:36
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 06:16
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 30/06/2022 23:59.
-
02/07/2022 06:16
Decorrido prazo de Fernada Dornela Paro em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 07:31
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 07:09
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 07:09
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:34
Outras Decisões
-
30/01/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 00:54
Decorrido prazo de Fernada Dornela Paro em 25/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 02:26
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 02:26
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 15/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2021 00:41
Decorrido prazo de Fernada Dornela Paro em 12/11/2021 23:59.
-
24/10/2021 18:55
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 18:53
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 15:27
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 22/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 07:07
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 11/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 11:37
Outras Decisões
-
02/09/2021 06:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 02:01
Decorrido prazo de Fernada Dornela Paro em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 06:17
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 24/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 06:17
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 24/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 06:17
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 06:17
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 09:29
Decorrido prazo de CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 09:29
Decorrido prazo de Fernada Dornela Paro em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:04
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 18/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 10:09
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 05/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 10:09
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 05/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 13:10
Decorrido prazo de CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA em 16/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 09:02
Decorrido prazo de CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 06:42
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 06:41
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 06:41
Decorrido prazo de FERNANDA DORNELAS PARO em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 05:42
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VAZ E SILVA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2020 18:13
Outras Decisões
-
31/03/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 01:53
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 01:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2019 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 21:54
Outras Decisões
-
10/10/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 01:34
Decorrido prazo de KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS em 15/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2019 12:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
04/01/2019 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2019
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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