TJRN - 0809794-27.2014.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CASSIANO PERIQUITO FALANGOLA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS CORREIA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0809794-27.2014.8.20.5001 Parte Autora: JOSE WILSON OLIVEIRA DA CUNHA e outros (10) Parte Ré: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por JOSE WILSON OLIVEIRA DA CUNHA e outros em face de BANCO DO BRASIL S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito e pugnou pelo conseguente arquivamento do feito (ID 127611655 e documento anexo).
Petição dos exequentes requer a expedição do alvará judicial com arquivamento do processo em seguida (ID 128700267). É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação, tendo a 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal certificado a expedição dos competentes alvarás judiciais em favor dos exequentes (ID 150681347 e documento anexo).
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 03:59
Decorrido prazo de CASSIANO PERIQUITO FALANGOLA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:32
Decorrido prazo de CASSIANO PERIQUITO FALANGOLA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0809794-27.2014.8.20.5001 Parte Autora: JOSE WILSON OLIVEIRA DA CUNHA e outros (10) Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 142708113.
Expeçam-se imediatamente os alvarás eletrônicos, para transferência para as contas bancárias informadas, bem como os alvarás físicos para saque diretamente na agência bancária, conforme solicitado no ID 142708113.
Após o pagamento dos alvarás eletrônicos e a expedição dos alvarás físicos, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 23:03
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0809794-27.2014.8.20.5001 Parte Autora: JOSE WILSON OLIVEIRA DA CUNHA e outros (10) Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 140711601.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 05:22
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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01/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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13/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:01
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 03:18
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 07:24
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:24
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809794-27.2014.8.20.5001 Parte Autora: JOSE WILSON OLIVEIRA DA CUNHA e outros (10) Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, considerando os parâmetros fixados no Agravo de Instrumento de nº 0800382-64.2019.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/06/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:24
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS CORREIA em 16/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 01:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 01:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 03:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 02:59
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS CORREIA em 28/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:56
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 28/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:24
Outras Decisões
-
24/11/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 13:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2020.
-
19/11/2020 02:40
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 23:05
Homologada a Transação
-
14/10/2020 18:44
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 04:25
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS CORREIA em 09/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 12:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 12:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 03:33
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 03:40
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 07/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 10:11
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS CORREIA em 25/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS CORREIA em 01/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:06
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS CORREIA em 01/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS CORREIA em 01/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:46
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/01/2019 23:59:59.
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08/02/2019 00:37
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:16
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 28/01/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 00:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 17:02
Expedição de Alvará.
-
08/01/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 14:56
Outras Decisões
-
06/12/2018 12:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 13:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 27/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 13:04
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 23/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:57
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS CORREIA em 20/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2018 12:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 19:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 19:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 12:07
Decorrido prazo de MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI em 24/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 23/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 15:22
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2018 17:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 11:57
Expedição de Alvará.
-
22/03/2018 11:57
Expedição de Alvará.
-
22/03/2018 11:56
Expedição de Alvará.
-
22/03/2018 11:56
Expedição de Alvará.
-
22/03/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 17:41
Expedição de Alvará.
-
20/09/2017 15:20
Expedição de Alvará.
-
20/09/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 11:43
Expedição de Alvará.
-
19/09/2017 17:54
Expedição de Alvará.
-
19/09/2017 17:32
Expedição de Alvará.
-
19/09/2017 17:11
Expedição de Alvará.
-
19/09/2017 17:01
Expedição de Alvará.
-
19/09/2017 16:47
Expedição de Alvará.
-
19/09/2017 11:51
Expedição de Alvará.
-
15/09/2017 13:27
Expedição de Alvará.
-
15/09/2017 13:00
Expedição de Alvará.
-
15/09/2017 12:35
Expedição de Alvará.
-
12/09/2017 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2016 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2016 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2016 10:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2016 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2016 15:01
Decorrido prazo de JONAS AUGUSTO DE SOUSA em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 15:01
Decorrido prazo de ANTONIO COSME SOARES FILHO em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 15:01
Decorrido prazo de ANIZIO BEZERRA DE MORAIS em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 15:01
Decorrido prazo de ALDO RODRIGUES CRUZ em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 15:00
Decorrido prazo de GERCINA DANTAS DE SEIXAS em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 15:00
Decorrido prazo de MARIA SILVEIRA DA SILVA em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 15:00
Decorrido prazo de SEVERINA FONSECA DA SILVA em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 07:28
Decorrido prazo de JOSE WILSON OLIVEIRA DA CUNHA em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 07:28
Decorrido prazo de FRANCISCA INACIO OLEGARIO DOS SANTOS em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 07:28
Decorrido prazo de IRACI CAETANO DE LEMOS em 11/02/2016 23:59:59.
-
12/02/2016 07:28
Decorrido prazo de LUIZA ILARINO SILVA em 11/02/2016 23:59:59.
-
03/02/2016 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2016 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2016 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2015 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2015 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2015 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/12/2015 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2015 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2015 12:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2015 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2015 10:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2015 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2015 23:59:59.
-
11/12/2014 14:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2014 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2014 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2014 23:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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