TJRN - 0802552-92.2020.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 11:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de Anariane Costa Silva em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:07
Decorrido prazo de JORGE IBSEN LIRA DA NOBREGA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JORGE IBSEN LIRA DA NOBREGA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de Anariane Costa Silva em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Proc. 0802552-92.2020.8.20.5102 Requerente: DAMIAO TRAJANO e outros (7) Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Ceará-Mirim/RN, 12 de agosto de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável -
12/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802552-92.2020.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: DAMIAO TRAJANO Rua 01, 63-A, zona rural, Po Primeira Lagoa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ROGERIO TEIXEIRA TRAJANO TRAVESSA SANTA ANA, 63A, AREA RURAL, PRIMEIRA LAGOA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: FRANCISCA GRIGORIO TRAJANO ASS SAO SEBASTIAO I, 55 B, CASA, ZONA RURAL, IELMO MARINHO/RN - CEP 59490-000 Nome: GILMA GRIGORIO TRAJANO RUA SÃO JOSE, 45, AREA RURAL, SAO SEBASTIAO II, IELMO MARINHO/RN - CEP 59490-000 Nome: FRANCISCO BRENO TEIXEIRA TRAJANO Rua Francisca Alves de Azevedo, 229, null, Jardim Ipanema, UBERLÂNDIA/MG - CEP 38406-211 Nome: ALBIERE TEIXEIRA TRAJANO Rua Alameda dos Mandarins, 200, null, Grand Ville, UBERLÂNDIA/MG - CEP 38407-661 Nome: LUANA TEIXEIRA TRAJANO Rua Doutor Luiz Altafin Neto, 139 CS 3, null, Jardim Ipanema I, UBERLÂNDIA/MG - CEP 38406-190 Nome: FABIO TEIXEIRA TRAJANO TRAVESSA SANTA ANA, 63A, AREA RURAL, PRIMEIRA LAGOA, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Centro Empresarial Itaú Conceição, null, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO/SP - CEP 04344-902 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a perita nomeada, no prazo de 10 (dez) dias, para que manifeste-se sobre a possibilidade de dar continuidade no feito, utilizando as assinaturas de documentos assinados em vida, haja visto falecimento do autor.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
06/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:01
Despacho
-
06/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ALBIERE TEIXEIRA TRAJANO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JORGE IBSEN LIRA DA NOBREGA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Anariane Costa Silva em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA NOBRE em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:16
Juntada de termo
-
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:38
Nomeado perito
-
04/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:48
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 03:58
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802552-92.2020.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: DAMIAO TRAJANO Rua 01, 63-A, zona rural, Po Primeira Lagoa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Centro Empresarial Itaú Conceição, null, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO/SP - CEP 04344-902 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Trata-se de pedido formulado pelos herdeiros do autor, Sr.
DAMIÃO TRAJANO, informando o falecimento deste ocorrido em 21/07/2023 e requerendo sua habilitação no feito, nos termos do artigo 112 da Lei n.º 8.213/91, além da concessão da gratuidade de justiça.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros, nos termos dos documentos acostados aos autos, uma vez que preenchidos os requisitos legais.
No tocante à realização da perícia grafotécnica anteriormente determinada, verifico que o falecimento do autor impossibilita sua efetivação, restando, portanto, prejudicada a produção desta prova.
Por fim, concedo os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que os requerentes demonstraram não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros e reconheço a impossibilidade de realização da perícia grafotécnica, considerando o óbito do autor.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto as partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinente ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverá indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, devera especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
11/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:41
Processo Reativado
-
11/03/2025 08:44
Decisão Determinação
-
26/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
11/07/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:07
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:28
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:02
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:01
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 05:02
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:44
Decorrido prazo de HIGOR DAYVISON SILVA FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802552-92.2020.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: DAMIAO TRAJANO Rua 01, 63-A, zona rural, Po Primeira Lagoa, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Centro Empresarial Itaú Conceição, null, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO/SP - CEP 04344-902 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM DANO MORAL E MATERIAL intentada pelas partes supra epigrafadas, devidamente qualificadas.
No evento de Id Num. 122489964, consta pedido de desistência da ação formulado pelo causídico da parte autora, em virtude do óbito do demandante.
O demandado havia se manifestado anteriormente no Id Num. 120346394 não se opondo ao pleito de desistência. É o que importa relatar.
Fundamento, e após, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observo que o pedido de desistência formulado pela requerente se deu após formalizada a citação e contestação do réu.
Todavia, considerando que o demandado se manifestou favorável à desistência, entendo ser viável o deferimento do pedido ante o preenchimento dos requisitos constantes no art. 485, VIII, § 4°, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, §4°, do CPC.
Custas na forma regimental, porém, com exigibilidade suspensa, ante o benefício da justiça gratuita que ora defiro.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e cautelas legais e de rotina.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
05/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:57
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:55
Juntada de termo
-
24/04/2024 15:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:13
Juntada de termo
-
22/04/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:21
Juntada de termo
-
01/12/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 20:51
Juntada de termo
-
24/05/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 16:22
Juntada de termo
-
04/10/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 12:35
Audiência instrução realizada para 22/09/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
23/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:47
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
10/08/2022 02:14
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:04
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
09/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 19:48
Decorrido prazo de DAMIAO TRAJANO em 18/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2022 11:04
Audiência instrução designada para 22/09/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
30/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 08:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 07:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 09:02
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2021 03:41
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 01/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 01:03
Decorrido prazo de DAMIAO TRAJANO em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:03
Decorrido prazo de DAMIAO TRAJANO em 06/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 17:52
Juntada de ata da audiência
-
01/07/2021 14:19
Audiência conciliação realizada para 01/07/2021 00:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
30/06/2021 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 24/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco Itaú BMG Consignado S/A em 24/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2021 11:23
Audiência conciliação designada para 01/07/2021 00:00.
-
09/11/2020 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2020 01:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2020 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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