TJRN - 0008557-34.2011.8.20.0106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0008557-34.2011.8.20.0106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PORCINO IMPORTS AUTOMOVEIS LTDA e outros (4) Advogado(s) do reclamante: IGOR LEITE LINHARES, FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO Demandado: JUSSARA CHAVES DA COSTA REINALDO Advogado(s) do reclamado: KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA, PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, MARCELO HOLANDA LUZ, ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Evolua-se para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Trata-se de dissolução parcial de sociedade na sua fase de liquidação para a apuração de haveres da sócia retirante.
Na decisão de ID 24186716 - Pág. 21 foi definida a forma pela qual se daria a apuração de haveres, com a necessidade de prova pericial.
Realizada a perícia contábil necessária à quantificação da quota, foi oportunizado o contraditório.
Laudo pericial complementar juntado ao ID 97628570, sobre o qual foi oportunizado o contraditório processual. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A perícia realizada constatou que em 01/04/2017, data fixada como a da dissolução da sociedade, o valor patrimonial da empresa era de R$ 38.764.176,06.
Estipulou ainda que valor devido pela exclusão de Jussara Chaves da Costa Reinaldo da sociedade, em função da sua participação social de 20% seria de R$ 7.752.835,21.
Não foram apresentados pelas partes impugnações que convencessem este juízo a respeito da incongruência do valor apresentado pelo perito, razão pela qual impõe-se o reconhecimento de referido valor como devido, máxime em face da coerência contábil relatada pelo laudo imprimindo-se a necessária higidez para ser usada como o parâmetro probatório desta decisão.
Neste prisma, o art. 609 do Código de Processo Civil, estipula que: Art. 609.
Uma vez apurados, os haveres do sócio retirante serão pagos conforme disciplinar o contrato social e, no silêncio deste, nos termos do § 2º do art. 1.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
No particular, o contrato social prevê expressamente a forma de pagamento do valor em favor do sócio retirante, nos termos seguintes: 11.4.
Nos casos de morte, ausência declarada, retirada; exclusão, separação ou divorcio de qualquer sócio, o valor patrimonial das quotas será apurado através de elaboração de balanço especifico para esse fim, sendo pago em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira, 30 (trinta) dias após realização do respectivo balanço.
Em caso de não-existência em caixa de recursos para o pagamento dos haveres apurados, fica estabelecido um percentual não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) das receitas futuras para amortização de tais haveres. (sic) Releva notar que a legislação processual também estabelece a forma de atualização do saldo devido, através do art. 608, parágrafo único, do CPC: Art. 608.
Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos sucessores a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade e, se for o caso, a remuneração como administrador.
Parágrafo único.
Após a data da resolução, o ex-sócio, o espólio ou os sucessores terão direito apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.
No caso, o valor objeto da liquidação deverá ser corrigido com incidência do IPCA, por força do art. 389, parágrafo único, do CC, na falta de índice eleito no contrato social, a contar da data da retirada da sócia, ou seja, a partir de 01/04/2017, tal como judicial e anteriormente já fixado.
Quanto aos juros, o contrato social foi omisso em relação à incidência aos de natureza remuneratória sobre o capital devido.
Tão menos seria hipótese de incidência de juros moratórios, diante do fato do termo para pagamento principiar apenas após 30 dias da apuração do valor patrimonial da quota, a fluir da presente decisão.
Portanto, caberá a incidência de juros moratórios apenas após o esgotamento do prazo para pagamento previsto no contrato social.
Posto isso: I – Declaro como valor devido a título de apuração de haveres pela exclusão de Jussara Chaves da Costa Reinaldo a quantia de R$ 7.752.835,21, o qual deverá ser corrigido com incidência do IPCA a contar de 01/04/2017.
II – Considerando ser a data da presente decisão o termo de arbitramento do valor devido e obedecendo a cláusula 11.4 do contrato social, o prazo para pagamento da primeira parcela iniciar-se-á trinta dias após à intimação desta decisão, sendo dividido em 10 parcelas mensais, ressaltando-se que, no caso de inadimplemento, o valor deverá ser corrigido pela incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), a qual já contempla juros e correção monetárias legais.
III – Preclusa a decisão e não havendo custas residuais a recolher, ARQUIVEM-SE os autos, desarquivando-se pela própria parte interessada no caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, ocasião em que poderá requerer a execução das vencidas e inadimplidas, corrigidas pelo IPCA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0008557-34.2011.8.20.0106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PORCINO IMPORTS AUTOMOVEIS LTDA e outros (4) Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359, IGOR LEITE LINHARES - RN0004270A Parte Ré: REU: JUSSARA CHAVES DA COSTA REINALDO Advogado: Advogados do(a) REU: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA - RN9155, KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA - RN0009286A, MARCELO HOLANDA LUZ - CE11665, PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO - CE3183 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 17 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:32
Desapensado do processo 0102751-55.2013.8.20.0106
-
09/05/2023 14:36
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:36
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:36
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:36
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:20
Decorrido prazo de MARCELO HOLANDA LUZ em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:17
Juntada de termo
-
04/05/2023 04:08
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:08
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:08
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO HOLANDA LUZ em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de Rodrigo Brochi em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 26/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
10/04/2023 12:54
Juntada de Petição de termo
-
03/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 04:15
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:19
Juntada de termo
-
02/03/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 05:35
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:11
Decorrido prazo de MARCELO HOLANDA LUZ em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:25
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:22
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MARCELO HOLANDA LUZ em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 02:54
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:05
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:04
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 10/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 17:41
Juntada de termo
-
12/04/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 15:23
Juntada de termo
-
26/03/2020 15:20
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
26/03/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 12:38
Juntada de termo
-
06/11/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 13:04
Juntada de termo
-
24/10/2019 11:25
Juntada de termo
-
11/10/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2019 00:47
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 02/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 13:54
Juntada de termo
-
20/09/2019 13:53
Juntada de termo
-
29/08/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 16:38
Juntada de termo
-
05/08/2019 16:37
Juntada de termo
-
26/07/2019 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:41
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:34
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:34
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 08:56
Juntada de termo
-
23/07/2019 14:33
Expedição de Alvará.
-
22/07/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 00:24
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:21
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 00:20
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 15/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 10:20
Juntada de termo
-
05/06/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:02
Expedição de Alvará.
-
31/05/2019 12:11
Juntada de termo
-
24/05/2019 10:53
Juntada de termo
-
20/05/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 07:53
Juntada de termo
-
04/04/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 00:30
Decorrido prazo de JUSSARA CHAVES DA COSTA REINALDO em 03/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 11:18
Juntada de termo
-
01/04/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 13:15
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 13:22
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 18/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 10:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 13/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 14:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 01:01
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 20/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 10:07
Digitalizado PJE
-
28/05/2018 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2018 13:09
Recebimento
-
16/05/2018 16:37
Decorrido prazo de IGOR LEITE LINHARES em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 16:36
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 15/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 16:36
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 15/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 07/05/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 10:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 01:20
Decorrido prazo de JUSSARA CHAVES DA COSTA REINALDO em 10/04/2018 23:59:00.
-
11/04/2018 01:20
Decorrido prazo de PORCINO IMPORTS AUTOMOVEIS LTDA em 10/04/2018 23:59:00.
-
10/04/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 12:34
Concluso para despacho
-
05/04/2018 12:34
Recebimento
-
05/04/2018 12:27
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 09:59
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/04/2018 08:18
Publicação
-
03/04/2018 14:39
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2018 16:51
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2018 10:35
Ato ordinatório
-
27/03/2018 10:26
Petição
-
27/03/2018 10:25
Petição
-
27/03/2018 10:25
Petição
-
27/03/2018 10:24
Petição
-
26/03/2018 09:46
Recebimento
-
26/03/2018 09:46
Recebimento
-
21/03/2018 13:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/03/2018 12:12
Petição
-
16/03/2018 10:02
Publicação
-
16/03/2018 07:52
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2018 17:50
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2018 10:38
Recebimento
-
15/03/2018 10:38
Remessa
-
02/02/2018 09:55
Mero expediente
-
15/12/2017 09:07
Petição
-
04/12/2017 16:24
Concluso para despacho
-
04/12/2017 08:24
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2017 07:53
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2017 11:47
Relação encaminhada ao DJE
-
09/11/2017 15:09
Decisão Proferida
-
09/11/2017 14:00
Recebimento
-
09/11/2017 14:00
Recebimento
-
04/07/2017 12:28
Juntada de Ofício
-
31/05/2017 08:27
Desapensamento
-
17/05/2017 08:07
Juntada de AR
-
18/04/2017 08:40
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2017 08:52
Expedição de ofício
-
07/04/2017 08:33
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2017 08:34
Publicação
-
10/03/2017 08:01
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2017 15:46
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2017 14:37
Recebimento
-
06/03/2017 08:35
Decisão Proferida
-
10/02/2017 11:19
Mero expediente
-
05/08/2016 10:53
Recebido os Autos do Advogado
-
05/08/2016 10:53
Recebimento
-
02/08/2016 09:38
Recebimento
-
25/05/2016 13:15
Recebimento
-
15/03/2016 12:19
Petição
-
14/03/2016 13:05
Recebimento
-
24/02/2016 10:25
Recebimento
-
16/02/2016 11:06
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2016 14:18
Recebimento
-
12/02/2016 12:03
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2016 13:40
Recebimento
-
30/11/2015 12:18
Recebimento
-
24/11/2015 10:19
Recebimento
-
06/11/2015 10:46
Juntada de AR
-
13/10/2015 14:59
Expedição de carta de intimação
-
25/09/2015 08:08
Recebimento
-
23/09/2015 12:15
Recebimento
-
18/09/2015 09:15
Recebimento
-
17/09/2015 11:24
Recebimento
-
16/09/2015 13:58
Recebimento
-
04/09/2015 10:54
Publicação
-
04/09/2015 09:45
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2015 16:47
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2015 10:52
Recebimento
-
20/08/2015 12:53
Mero expediente
-
16/07/2015 13:50
Recebimento
-
03/07/2015 10:26
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2015 13:41
Expedição de ofício
-
08/06/2015 11:29
Redistribuição por dependência
-
08/06/2015 11:29
Redistribuição de Processo - Saida
-
08/06/2015 07:43
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2015 11:30
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2015 08:56
Mero expediente
-
02/06/2015 14:05
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2015 11:38
Redistribuição por dependência
-
02/06/2015 11:38
Redistribuição de Processo - Saida
-
02/06/2015 11:00
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2015 10:44
Remetidos os Autos à Distribuição
-
02/06/2015 08:06
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2015 17:11
Relação encaminhada ao DJE
-
01/06/2015 16:55
Impedimento ou Suspeição
-
01/06/2015 16:54
Recebimento
-
01/06/2015 16:24
Impedimento ou Suspeição
-
01/06/2015 16:18
Concluso para despacho
-
01/06/2015 15:59
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2015 09:54
Redistribuição por dependência
-
01/06/2015 09:54
Redistribuição de Processo - Saida
-
01/06/2015 08:22
Expedição de termo
-
01/06/2015 08:00
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2015 15:15
Relação encaminhada ao DJE
-
26/05/2015 17:13
Mero expediente
-
26/05/2015 08:03
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2015 12:17
Relação encaminhada ao DJE
-
19/05/2015 16:43
Expedição de ofício
-
19/05/2015 16:12
Impedimento ou Suspeição
-
19/05/2015 11:28
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2015 15:15
Redistribuição por dependência
-
14/05/2015 15:15
Redistribuição de Processo - Saida
-
14/05/2015 10:45
Recebimento
-
14/04/2015 15:33
Recebimento
-
13/04/2015 09:48
Recebimento
-
09/03/2015 17:42
Recebimento
-
05/06/2014 09:34
Recebimento
-
04/06/2014 13:22
Recebimento
-
09/05/2014 09:13
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2014 09:08
Recebimento
-
07/05/2014 13:32
Recebimento
-
09/12/2013 12:00
Recebimento
-
20/11/2013 12:00
Recebimento
-
05/11/2013 12:00
Petição
-
24/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
24/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2013 12:00
Redistribuição por dependência
-
24/09/2013 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
23/09/2013 12:00
Expedição de ofício
-
23/09/2013 12:00
Recebimento
-
20/09/2013 12:00
Impedimento ou Suspeição
-
18/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2013 12:00
Recebimento
-
11/09/2013 12:00
Expedição de documento
-
11/09/2013 12:00
Redistribuição por dependência
-
11/09/2013 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
11/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
19/06/2013 12:00
Juntada de AR
-
10/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/06/2013 12:00
Petição
-
06/05/2013 12:00
Petição
-
25/04/2013 12:00
Juntada de AR
-
23/04/2013 12:00
Recebimento
-
23/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
19/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/04/2013 12:00
Mero expediente
-
15/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
01/04/2013 12:00
Petição
-
06/03/2013 12:00
Expedição de ofício
-
22/02/2013 12:00
Mero expediente
-
18/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
05/02/2013 12:00
Juntada de AR
-
04/02/2013 12:00
Petição
-
31/01/2013 12:00
Petição
-
24/01/2013 12:00
Mero expediente
-
22/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
17/01/2013 12:00
Petição
-
17/01/2013 12:00
Petição
-
17/01/2013 12:00
Recebimento
-
16/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/12/2012 12:00
Mero expediente
-
18/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/12/2012 12:00
Petição
-
18/12/2012 12:00
Petição
-
12/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/12/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
03/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2012 12:00
Mero expediente
-
19/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/11/2012 12:00
Petição
-
28/09/2012 12:00
Expedição de ofício
-
26/09/2012 12:00
Mero expediente
-
25/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/09/2012 12:00
Petição
-
20/09/2012 12:00
Juntada de AR
-
17/08/2012 12:00
Expedição de ofício
-
14/08/2012 12:00
Recebimento
-
14/08/2012 12:00
Mero expediente
-
20/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
19/07/2012 12:00
Petição
-
17/07/2012 12:00
Juntada de AR
-
22/06/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
19/06/2012 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
18/06/2012 12:00
Recebimento
-
18/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/05/2012 12:00
Desapensamento
-
02/04/2012 12:00
Desapensamento
-
30/03/2012 12:00
Petição
-
13/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/03/2012 12:00
Documento
-
10/03/2012 12:00
Ato ordinatório
-
10/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2012 12:00
Audiência
-
23/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
13/02/2012 12:00
Recebimento
-
24/01/2012 12:00
Recebimento
-
21/11/2011 12:00
Mero expediente
-
29/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
29/09/2011 12:00
Apensamento
-
29/09/2011 12:00
Recebimento
-
27/09/2011 12:00
Petição
-
27/09/2011 12:00
Incidente Processual Iniciado
-
26/09/2011 12:00
Recebimento
-
15/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/09/2011 12:00
Recebimento
-
15/09/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2011 12:00
Mero expediente
-
01/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
29/08/2011 12:00
Juntada de Contestação
-
25/08/2011 12:00
Recebimento
-
09/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
19/07/2011 12:00
Expedição de carta de citação
-
18/07/2011 12:00
Petição
-
15/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/07/2011 12:00
Ato ordinatório
-
14/07/2011 12:00
Juntada de mandado
-
11/07/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
20/06/2011 12:00
Apensamento
-
20/06/2011 12:00
Apensamento
-
20/06/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
10/06/2011 12:00
Mero expediente
-
09/06/2011 12:00
Recebimento
-
09/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
09/06/2011 12:00
Recebimento
-
08/06/2011 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2011
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801795-59.2024.8.20.5102
Maria de Lourdes Vieira Emidio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2024 17:57
Processo nº 0802718-46.2024.8.20.5600
96 Delegacia de Policia Civil Parelhas/R...
Rafael Sergio Santos da Silva
Advogado: Luisa Eanes da Silva Romualdo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2024 16:15
Processo nº 0802718-46.2024.8.20.5600
Aldo Aires de Souza Junior
Mprn - Promotoria Jardim do Serido
Advogado: Vinicius de Oliveira de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2024 17:48
Processo nº 0802718-46.2024.8.20.5600
Aldo Aires de Souza Junior
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 09:30
Processo nº 0133488-65.2013.8.20.0001
Banco Itau S/A
Hemfibra Tecnologia em Saneamento LTDA.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2013 11:43