TJRN - 0817809-48.2020.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0817809-48.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA JOSE LEITE DA SILVA, INGRID MIRELA LEITE SALATIEL, J.
L.
L.
S., VALENTINA DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RENATA HERNANA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640 Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA - RN17188, INVENTARIADO: NELSON SALATIEL FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Intimem-se os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em relação ao pedido de alvará de ID. 151249684.
Intime-se a herdeira Valentina dos Santos, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dia, manifestar-se em relação a petição de ID. 151530677.
Concedo vista ao Representante do Ministério Público para manifestar-se em relação ao pedido de alvará de ID. 151249684.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 00:05
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:05
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:02
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/04/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0817809-48.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA JOSE LEITE DA SILVA, INGRID MIRELA LEITE SALATIEL, J.
L.
L.
S., VALENTINA DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RENATA HERNANA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640 Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA - RN17188, INVENTARIADO: NELSON SALATIEL FILHO D E C I S Ã O Vistos etc.
Após a expedição do alvará (ID. 145580336), a inventariante apresentou petição (ID. 147894457) informando que não conseguiu realizar o saque dos valores, requerendo a correção do alvará.
Extrato do SISCONDJ confirmam a existência de valores vinculados ao presente feito (ID. 148783533 ao ID. 148783537).
Ante o exposto, verifica-se que há valores disponíveis em nome do espólio (ID. 148783533 ao ID. 148783537), razão pela qual determino a expedição de novo alvará em favor da inventariante MARIA JOSÉ LEITE SALATIEL (CPF nº *22.***.*80-15), autorizando-a a SACAR o valor de R$ 12.268,45 (Doze mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), depositados em umas das contas judiciais vinculadas ao presente feito (ID. 148783533 ao ID. 148783537).
Após a expedição do alvará, intime-se a inventariante para, no prazo de 20(vinte) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento do IPTU relativo aos bens do espólio, bem como a certidão negativa municipal em nome do falecido e a certidão negativa municipal especifica dos imóveis.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o alvará, porém observando a ordem cronológica de expedição dos documentos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/04/2025 14:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:28
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0817809-48.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA JOSE LEITE DA SILVA, INGRID MIRELA LEITE SALATIEL, J.
L.
L.
S., VALENTINA DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RENATA HERNANA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640 Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA - RN17188, INVENTARIADO: NELSON SALATIEL FILHO D E C I S Ã O Vistos etc.
Após a expedição do alvará (ID. 145580336), a inventariante apresentou petição (ID. 147894457) informando que não conseguiu realizar o saque dos valores, requerendo a correção do alvará.
Extrato do SISCONDJ confirmam a existência de valores vinculados ao presente feito (ID. 148783533 ao ID. 148783537).
Ante o exposto, verifica-se que há valores disponíveis em nome do espólio (ID. 148783533 ao ID. 148783537), razão pela qual determino a expedição de novo alvará em favor da inventariante MARIA JOSÉ LEITE SALATIEL (CPF nº *22.***.*80-15), autorizando-a a SACAR o valor de R$ 12.268,45 (Doze mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), depositados em umas das contas judiciais vinculadas ao presente feito (ID. 148783533 ao ID. 148783537).
Após a expedição do alvará, intime-se a inventariante para, no prazo de 20(vinte) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento do IPTU relativo aos bens do espólio, bem como a certidão negativa municipal em nome do falecido e a certidão negativa municipal especifica dos imóveis.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o alvará, porém observando a ordem cronológica de expedição dos documentos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 02:23
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:23
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0817809-48.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA JOSE LEITE DA SILVA, INGRID MIRELA LEITE SALATIEL, J.
L.
L.
S., VALENTINA DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RENATA HERNANA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640 Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA - RN17188, INVENTARIADO: NELSON SALATIEL FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Antes de analisar o pedido formulado na petição de ID. 147894457, proceda a Secretaria com a pesquisa junto ao SISCONDJ, com o objetivo de localizar todos os valores depositados judicialmente em nome do espólio, especialmente os valores indicados no ID. 12703099, acostando aos autos o respectivo extrato.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 03:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:07
Expedição de Alvará.
-
17/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
01/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
01/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
10/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 04:23
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 12:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 09/09/2024 11:00 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:59
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:50
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:48
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0817809-48.2020.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA JOSE LEITE DA SILVA, INGRID MIRELA LEITE SALATIEL, J.
L.
L.
S., VALENTINA DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: RENATA HERNANA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO - 9640 Advogados do(a) REQUERENTE: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA - RN17188, INVENTARIADO: NELSON SALATIEL FILHO D E S P A C H O Vistos etc.
Por meio de análise processual e consulta ao PJe, constatou-se, no n° 0808036-42.2016.8.20.5001 - 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, que resta pendente resposta do Banco do Brasil ao ofício encaminhado, eis que não foi possível a transferência do valor pelo SISCONDJ.
Assim, aguarde-se o retorno da diligência objetivando a vinculação do quantum a este Juízo sucessório.
Apesar de ter sido determinado, por meio do Despacho ID n° 90115537 - fls. 150, o aprazamento da audiência de mediação/conciliação no CEJUSC, tal medida ainda não se operou.
Diante disso, determino o aprazamento da audiência de mediação/conciliação, remetendo os autos ao CEJUSC, para as intimações devidas.
Assim, o Juízo limitará vindoura decisão às questões eventualmente não acordadas pelas partes.
Determino, ainda, a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas do Município de Mossoró/RN em nome do de cujus e do espólio — não sendo possível, deverá anexar extrato detalhado dos débitos, indicando o valor total a ser liquidado, para que seja expedido o alvará judicial, conforme determinado em Decisão ID n° 96359850 - fls. 388-390.
Por fim, com o fito de averiguar a totalidade dos bens pertencentes ao falecido, realize-se consulta SISBAJUD em nome do falecido — autorizada a constrição/transferência, desde que o saldo não seja ínfimo.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/09/2024 11:00 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/06/2024 09:51
Recebidos os autos.
-
19/06/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
19/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 05:15
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:13
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 12/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:50
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:18
Juntada de diligência
-
26/03/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:29
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 10:34
Juntada de Ofício
-
29/07/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 08:37
Juntada de termo
-
25/07/2023 08:29
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:13
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 11:57
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:48
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
20/03/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 19:08
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:18
Expedição de Alvará.
-
13/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:34
Outras Decisões
-
02/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:59
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
02/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:58
Juntada de termo
-
16/01/2023 09:35
Juntada de termo
-
13/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:23
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
15/12/2022 09:52
Juntada de termo
-
08/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:50
Juntada de termo
-
07/12/2022 13:46
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 13:45
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 13:15
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 13:06
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
07/12/2022 12:48
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:33
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 02:50
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
05/11/2022 00:47
Decorrido prazo de VALENTINA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:59
Juntada de termo
-
03/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:36
Juntada de termo
-
01/11/2022 09:32
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 08:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:53
Juntada de diligência
-
18/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 17:36
Decorrido prazo de GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 03:45
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:05
Outras Decisões
-
02/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:32
Juntada de termo
-
20/05/2022 14:57
Juntada de termo
-
16/05/2022 10:14
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 19:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/04/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:38
Juntada de termo
-
02/06/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:59
Juntada de termo
-
18/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 08:28
Juntada de termo
-
18/02/2021 08:24
Juntada de Ofício
-
18/02/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:40
Juntada de termo
-
18/11/2020 12:15
Juntada de termo
-
18/11/2020 10:18
Juntada de termo
-
18/11/2020 10:13
Juntada de Ofício
-
18/11/2020 10:10
Juntada de Ofício
-
09/11/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:04
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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