TJRN - 0840421-62.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Vicente Bruno de Oliveira Monteiro em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:18
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
26/03/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0840421-62.2024.8.20.5001 Parte Autora: TECLA PAULO TORRES Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 143036963.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para que sejam transferidos para a conta bancária indicada no ID 134428963.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:27
Outras Decisões
-
18/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0840421-62.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECLA PAULO TORRES REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, INTIMEM-SE as partes, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o laudo pericial de ID 143036963 e documentos com ele anexados.
Natal-RN, 16 de fevereiro de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
16/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2025 15:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/01/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0840421-62.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECLA PAULO TORRES REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, comprovado o depósito judicial dos honorários periciais como fixados, INTIME-SE o Sr.
Perito Judicial para início dos trabalhos e entrega do laudo em 15 (quinze) dias, conforme determinado (ID 128283777) Natal-RN, 14 de janeiro de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
14/01/2025 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 04:55
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:33
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
07/12/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
06/12/2024 18:31
Publicado Citação em 28/06/2024.
-
06/12/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
06/12/2024 07:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
06/12/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
05/12/2024 06:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
05/12/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
26/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 06:42
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
25/11/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
19/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840421-62.2024.8.20.5001 Parte Autora: TECLA PAULO TORRES Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de pedido de majoração dos honorários periciais anteriormente fixados pelo perito sorteado.
A parte demandada não se manifestou. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifico que o perito sorteado requereu a majoração dos honorários para a quantia de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Diante da complexidade do feito e da necessidade de horas a serem laboradas para confecção do laudo pericial, entendo que os honorários anteriormente fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), devem ser majorados.
Contudo, o patamar de valor solicitado pelo perito é acima do razoável, diante da desnecessidade do longo período de tempo indicado para o exame de documentos e a elaboração do laudo e os seus anexos.
Assim, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) é suficiente para o trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Diante do exposto, MAJORO os honorários periciais para a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar os honorários periciais, sob pena de bloqueio SISBAJUD, o que fica desde já deferido.
Comunique-se ao perito sorteado.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:52
Outras Decisões
-
11/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 06:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840421-62.2024.8.20.5001 Parte Autora: TECLA PAULO TORRES Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 128272312.
Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito contábil CAIO LUCAS ROCHA DE CARVALHO para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, bem como pelo fato da ré ter solicitado a realização da perícia, sob pena das sanções legais.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Registro que o pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 03:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0840421-62.2024.8.20.5001 Parte Autora: TECLA PAULO TORRES Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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