TJRN - 0800757-80.2014.8.20.6001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:07
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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12/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:02
Decorrido prazo de SEFORA BARROS FERNANDES em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 04:57
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0800757-80.2014.8.20.6001 AUTOR: LUCIANA SILVA DA SILVEIRA REU: VIVERDE SPE 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte exequente LUCIANA SILVA DA SILVEIRA, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, oportunidade na qual deverá informar se houve a quitação integral do débito e indicar dados bancários para levantamento da quantia disponível, levando-se em conta a existência de bloqueio de valores (Id. 128768908) e o comprovante de pagamento do débito remanescente anexado no Id. 129238065.
P.
I.
Natal, 4 de setembro de 2024 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:48
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:37
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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27/06/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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27/06/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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27/06/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
27/06/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800757-80.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCIANA SILVA DA SILVEIRA REU: VIVERDE SPE 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 121610550, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud).
Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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25/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2024 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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22/01/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 12:05
Processo Reativado
-
08/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 10:34
Recebidos os autos
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03/08/2021 10:34
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2020 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2020 08:49
Expedição de Ofício.
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27/01/2020 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 01:53
Decorrido prazo de SEFORA BARROS FERNANDES em 18/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 15:44
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2019 07:36
Conclusos para decisão
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02/09/2019 22:39
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2019 03:40
Decorrido prazo de SEFORA BARROS FERNANDES em 15/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2014 00:03
Decorrido prazo de VIVERDE SPE 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2014 23:59:59.
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23/10/2014 11:27
Conclusos para julgamento
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23/10/2014 11:25
Juntada de Certidão
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30/09/2014 10:00
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2014 12:52
Juntada de Certidão
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22/08/2014 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2014 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2014 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2014 14:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2014 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2014
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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