TJRN - 0000602-64.1997.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0000602-64.1997.8.20.0001 - 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, promovo, através desse ato, a intimação do advogado da parte inventariante, para cumprir o despacho de Id 156384081, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 17 de julho de 2025 DINE SULAY VIEIRA DE ABREU VILA NOVA Analista Judiciário -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0000602-64.1997.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: NAILDE CARNEIRO DE SOUZA DEMAIS HERDEIROS: DINO DI'LAURENT SOUZA XAVIER, SAYONARA DE SOUZA XAVIER, THIAGO DE SOUZA XAVIER, WELLINGTON XAVIER CORTEZ, JOSINEIDE XAVIER, EDILSON XAVIER CORTEZ, IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS, EDILMA XAVIER CORTEZ, JOILZA CORTEZ XAVIER CEZÁRIO E RICARDO XAVIER CORTEZ,WELLINGTON XAVIER CORTEZ AUTOR DA HERANÇA: NILSON XAVIER DE ALMEIDA DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 127552073 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1457.
Consulte-se o novamente o sistema SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto aos saldos creditados em contas-judiciais vinculadas ao presente processo e ao NILSON XAVIER DE ALMEIDA (CPF: *02.***.*96-20) a partir 21/5/2013, consoante indicado no expediente, Id 50118786 - Pág. 15 - Pág.
Total - 194, juntando, por conseguinte, os extratos atualizados e legíveis, ressaltando a ileiturabilidade do documento, Id 124482019 - Págs. 1/7 - Págs.
Total - 1377/1383.
Compulsando os presente autos, verifico que até a presente data não há a exata identificação dos bens deixados pelo autor da herança, mas tão somente, uma sucessividade de requerimentos, os quais estão dificultando o regular prosseguimento do feito, que está inserida na Meta 2 - Superprioridade do CNJ.
Assim sendo, intime-se a inventariante, por advogada, para anexar em 30(trinta) dias, esboço de partilha, nos moldes dos arts. 651 e 653 do Código de Ritos, de forma clara, organizada e completa, constando exclusivamente o patrimônio devidamente comprovado (propriedade /domínio útil - título(s) formal(is) em nome do autor da herança, observando, inclusive, os termos da Decisão, Id 76146344 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1290/1292, que inclusive, ordenou as exclusões de bens da partilha perseguida nesse processo, sob pena de remoção do encargo da inventariança (Art. 622 do Código de Ritos).
De mais a mais, reforço que os documentos acostados nos Ids 127552068 - Págs. 1/4 - Págs.
Total - 1436/1439, 127552069 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1440/1441 e 127552072 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 1455/1456 não pertencem ao autor da herança, Nilson Xavier de Almeida.
Enfim, encerrado(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, oportunidade em que os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0000602-64.1997.8.20.0001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: NAILDE CARNEIRO DE SOUZA DEMAIS HERDEIROS: DINO DI'LAURENT SOUZA XAVIER, SAYONARA DE SOUZA XAVIER, THIAGO DE SOUZA XAVIER, WELLINGTON XAVIER CORTEZ, JOSINEIDE XAVIER, EDILSON XAVIER CORTEZ, IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS, EDILMA XAVIER CORTEZ, JOILZA CORTEZ XAVIER CEZÁRIO E RICARDO XAVIER CORTEZ, AUTOR DA HERANÇA: NILSON XAVIER DE ALMEIDA DESPACHO Ciente do teor da manifestação, Id 117510840 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1373.
Chamo feito à ordem.
De início, determino que a Secretaria Unificada exclua neste processo, as habilitações dos procuradores, Dr.
Cristiano Luiz Barros F. da Costa - OAB/RN, 5695, Dr.
Murilo Mariz de Faria Neto - OAB/RN 5691 e Dra.
Rafaella Melo de Souza Rodrigues Rebouças - OAB/RN 6808 no tocante a Nailde Carneiro de Souza, assim como corretamente habilite a sua advogada, Dra.
Ana Maria Pereira de Paiva - OAB/RN 11507, consoante substabelecimento sem reserva de poderes, Id 66447523 - Pág. 1 - Pág.
Total - 1281.
Ainda, sejam habilitados em relação ao sucessor, Wellington Xavier Cortez, os advogados, Dr.
Aloíso Monteiro de Oliveira - OAB/RN 3239, Dr.
João Pires Galvão - OAB/RN 2.254, Dr.
Adriano Ramos Silva - OAB/RN 4517, Dr.
Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa - OAB/RN 5695, consoante substabelecimento sem reservas e procurações, respectivamente especificados nos Ids 50118196 - Pág. 2 - Pág.
Total - 25, 50118206 - Pág. 2 - Pág.
Total - 43, 50118210 - Pág. 2 - Pág.
Total - 53, 50118227 - Pág. 40 - Pág.
Total - 122.
Após, intime-se a sobredita inventariante, por advogada, para cumprir em 30(trinta) dias, cumprir as diligências abaixo listadas, sob pena de remoção do exercício de seu encargo (art. 622 do C.P.C./2015): a) Anexar a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome de Nilson Xavier de Almeida, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br - em obediência às regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/7/2016 e art. 549 do CGJ/TJRN. b) acostar as certidões de inteiro teor e/ou outros tipos de certidões que comprovem as propriedades/domínios úteis sem ônus/gravames/impedimentos, tudo atualizado, dos bens descritos nos Ids 50118804 - Págs. 1/4 - Págs.
Total - 634/637 e 76146344 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 1290/1292, emitidos pelos Ofícios de Notas/Registros de Imóveis competentes, assim como as suas fichas/declarações específicas, obtidas nas Secretarias Municipais de Tributação igualmente competente.
Da mesma forma, intime-se o sucessor, Wellington Xavier Cortez, por advogado(s), para em 30(trinta) dias, apresentar a sua cópia digitalizada da certidão de casamento atualizada (expedida no máximo há 3(três) meses), como também regularizar as representações processuais de Joran Corrêa Costa (Id 50118809 - Pág. 11 - Pág.
Total - 880), Iraneide Xavier Cortez Rodrigues Rebouças e seu marido, José Alfredo Rodrigues Rebouças (Id 50118809 - Pág. 13 - Pág.
Total - 882), Edilson Xavier Cortez e sua esposa, Arineg Maria do Nascimento Xavier Cortez, Edilma Xavier Cortez e seu marido, Carlos Cabanas de Campos Cortez Filho (Id 50118809 - Pág. 15 - Pág.
Total - 884), Joilza Cortez Xavier Cezário e seu marido, Boanerges Batista da Silva Cezário (Id 50118809 - Pág. 17 - Pág.
Total - 886) e Ricardo Cortez Xavier (Id 50118809 - Pág. 19 - Pág.
Total - 888), em sintonia com os arts. 44, III do C.C./1916 c/c 73,§ 1º, I e 104 do Código de Ritos, documentos hábeis à comprovação de seu vínculo parental com o autor da herança, enfatizando que o expediente, Id 50118821 - Pág. 3 - Pág.
Total - 983 não se reveste das formalidades legais.
Cumpridas as providências estabelecidas nos parágrafos antecedentes, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações na maior brevidade possível, do(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) ao autor(a) da herança, NILSON XAVEIR DE ALMEIDA (CPF: *02.***.*96-20) e a este processo, desde 21/5/2013, data da atualização mais antiga, consoante expediente, Id 50118786 - Pág. 15 - Pág.
Total - 194, juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) legível(eis).
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 14 de junho de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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23/10/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:19
Juntada de diligência
-
07/09/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
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06/06/2023 05:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 05:27
Decorrido prazo de KAMILLA MARTINS FELIPE DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:10
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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02/06/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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13/05/2023 02:03
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 22:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 05:34
Decorrido prazo de NAILDE CARNEIRO DE SOUZA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:34
Decorrido prazo de Edilson Xavier Cortez em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:34
Decorrido prazo de Sayonara de Souza Xavier em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:34
Decorrido prazo de NAILDE CARNEIRO DE SOUZA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:34
Decorrido prazo de Edilson Xavier Cortez em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:34
Decorrido prazo de Sayonara de Souza Xavier em 04/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 02:10
Decorrido prazo de NAILDE CARNEIRO DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 02:10
Decorrido prazo de Edilson Xavier Cortez em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 02:10
Decorrido prazo de EDILMA XAVIER CORTEZ em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 02:10
Decorrido prazo de Sayonara de Souza Xavier em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:25
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 12:09
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 03:38
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:17
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 01:06
Decorrido prazo de Sayonara de Souza Xavier em 09/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 03:25
Decorrido prazo de NAILDE CARNEIRO DE SOUZA em 03/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:17
Outras Decisões
-
21/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 00:32
Decorrido prazo de DINO DI LAURENT SOUZA XAVIER em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 21:46
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 21:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2021 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 22:41
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 08:37
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2019 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 11:23
Expedição de Alvará.
-
31/10/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 19:31
Outras Decisões
-
24/10/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 10:24
Recebidos os autos
-
23/10/2019 10:23
Digitalizado PJE
-
26/09/2019 10:02
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
10/09/2019 05:31
Petição
-
10/09/2019 03:26
Recebido os Autos do Advogado
-
10/09/2019 03:26
Recebido os Autos do Advogado
-
21/08/2019 01:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/08/2019 01:12
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2019 01:12
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2019 12:23
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2019 12:23
Relação encaminhada ao DJE
-
16/08/2019 12:17
Republicação
-
30/07/2019 03:36
Mero expediente
-
23/05/2019 11:41
Recebido os Autos do Advogado
-
22/05/2019 12:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/05/2019 12:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/05/2019 12:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/05/2019 08:28
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2019 01:01
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2019 11:54
Mero expediente
-
18/10/2018 08:06
Redistribuição por direcionamento
-
05/06/2018 01:18
Concluso para despacho
-
05/06/2018 01:16
Petição
-
06/04/2018 09:29
Concluso para despacho
-
06/04/2018 09:27
Petição
-
06/04/2018 09:13
Recebimento
-
06/04/2018 09:13
Recebimento
-
23/03/2018 11:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/03/2018 08:31
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2018 05:02
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2018 12:15
Ato ordinatório
-
07/03/2018 12:11
Juntada de carta devolvida
-
07/03/2018 12:09
Juntada de AR
-
07/03/2018 12:09
Juntada de carta devolvida
-
06/03/2018 01:54
Petição
-
01/03/2018 01:57
Recebimento
-
01/03/2018 01:57
Recebimento
-
08/02/2018 12:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/01/2018 10:40
Recebimento
-
23/01/2018 10:40
Recebimento
-
19/01/2018 11:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/12/2017 01:02
Documento
-
13/11/2017 05:36
Documento
-
25/10/2017 01:24
Expedição de carta de citação
-
25/10/2017 01:22
Expedição de carta de citação
-
25/10/2017 01:21
Expedição de carta de citação
-
25/10/2017 01:08
Petição
-
24/10/2017 09:59
Recebimento
-
16/10/2017 11:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/09/2017 10:05
Documento
-
29/08/2017 09:54
Recebimento
-
28/08/2017 12:23
Mero expediente
-
14/07/2017 11:14
Concluso para despacho
-
14/07/2017 10:45
Documento
-
14/07/2017 10:34
Recebimento
-
23/06/2017 10:33
Concluso para despacho
-
23/06/2017 10:17
Recebimento
-
08/06/2017 02:43
Concluso para despacho
-
08/06/2017 02:42
Documento
-
08/06/2017 02:42
Recebimento
-
22/05/2017 08:45
Concluso para despacho
-
22/05/2017 08:45
Documento
-
22/05/2017 08:44
Juntada de AR
-
22/05/2017 08:43
Recebimento
-
25/04/2017 12:51
Concluso para despacho
-
25/04/2017 12:50
Documento
-
25/04/2017 12:50
Recebimento
-
10/04/2017 02:57
Concluso para despacho
-
10/04/2017 02:47
Expedição de ofício
-
10/04/2017 02:05
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2017 02:13
Documento
-
27/01/2017 01:24
Documento
-
27/01/2017 01:24
Documento
-
27/01/2017 01:21
Recebimento
-
13/01/2017 02:28
Concluso para despacho
-
13/01/2017 02:28
Documento
-
13/01/2017 02:26
Recebimento
-
04/11/2016 01:17
Concluso para despacho
-
04/11/2016 01:16
Petição
-
04/11/2016 01:14
Recebimento
-
13/09/2016 01:16
Documento
-
26/07/2016 01:19
Concluso para despacho
-
26/07/2016 01:18
Petição
-
26/07/2016 01:17
Petição
-
14/07/2016 08:12
Petição
-
06/07/2016 11:55
Recebido os Autos do Advogado
-
06/07/2016 11:55
Recebimento
-
06/07/2016 10:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/07/2016 02:21
Documento
-
05/07/2016 03:13
Recebido os Autos do Advogado
-
05/07/2016 03:13
Recebimento
-
04/07/2016 10:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/07/2016 09:44
Petição
-
30/06/2016 10:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/06/2016 01:38
Recebido os Autos do Advogado
-
30/06/2016 01:38
Recebimento
-
28/06/2016 08:51
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2016 08:51
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2016 03:32
Relação encaminhada ao DJE
-
27/06/2016 03:32
Relação encaminhada ao DJE
-
27/06/2016 02:05
Ato ordinatório
-
27/06/2016 02:01
Documento
-
07/06/2016 09:35
Documento
-
30/05/2016 09:39
Recebimento
-
30/05/2016 01:35
Expedição de ofício
-
24/05/2016 10:30
Decisão Proferida
-
23/05/2016 11:01
Concluso para despacho
-
23/05/2016 11:00
Petição
-
10/05/2016 11:49
Petição
-
29/04/2016 11:14
Juntada de mandado
-
27/04/2016 10:57
Documento
-
27/04/2016 10:19
Juntada de AR
-
26/04/2016 08:25
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2016 09:13
Juntada de mandado
-
20/04/2016 12:00
Recebimento
-
20/04/2016 01:21
Documento
-
11/04/2016 09:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/04/2016 11:12
Petição
-
01/04/2016 11:10
Juntada de mandado
-
18/03/2016 11:05
Expedição de carta de citação
-
18/03/2016 10:49
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2016 01:39
Petição
-
02/03/2016 08:23
Petição
-
25/02/2016 10:40
Juntada de mandado
-
25/02/2016 10:30
Juntada de carta devolvida
-
25/02/2016 10:30
Juntada de AR
-
22/02/2016 09:22
Ato ordinatório
-
22/02/2016 08:12
Recebimento
-
19/02/2016 09:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/02/2016 09:31
Juntada de mandado
-
01/02/2016 11:03
Petição
-
01/02/2016 11:02
Petição
-
27/01/2016 10:30
Juntada de mandado
-
27/01/2016 01:16
Juntada de AR
-
27/01/2016 01:16
Juntada de AR
-
22/01/2016 10:15
Juntada de mandado
-
19/01/2016 10:54
Certidão de Oficial Expedida
-
11/01/2016 01:31
Petição
-
11/01/2016 01:31
Documento
-
18/12/2015 10:47
Expedição de Mandado
-
17/12/2015 12:44
Expedição de Mandado
-
17/12/2015 12:44
Expedição de Mandado
-
17/12/2015 12:43
Expedição de Mandado
-
17/12/2015 12:42
Expedição de Mandado
-
17/12/2015 02:58
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2015 01:36
Expedição de carta de intimação
-
17/12/2015 01:34
Expedição de carta de intimação
-
17/12/2015 01:12
Expedição de carta de citação
-
17/12/2015 01:09
Expedição de carta de citação
-
17/12/2015 01:05
Expedição de Mandado
-
16/11/2015 08:54
Documento
-
16/11/2015 08:52
Documento
-
12/08/2015 12:54
Petição
-
10/07/2015 08:45
Documento
-
18/06/2015 09:11
Documento
-
19/05/2015 01:27
Recebimento
-
18/05/2015 12:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/05/2015 01:28
Documento
-
22/04/2015 12:50
Expedição de termo
-
22/04/2015 10:54
Petição
-
22/04/2015 10:31
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2015 08:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/03/2015 01:21
Recebimento
-
13/03/2015 01:19
Recebimento
-
10/03/2015 09:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/03/2015 10:01
Expedição de termo
-
05/03/2015 09:41
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2015 05:05
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2015 10:53
Documento
-
26/02/2015 10:52
Recebimento
-
12/02/2015 11:30
Concluso para despacho
-
12/02/2015 07:28
Decisão Proferida
-
23/01/2015 12:09
Petição
-
22/01/2015 12:05
Petição
-
09/01/2015 12:17
Documento
-
09/01/2015 12:16
Documento
-
08/01/2015 01:03
Petição
-
15/12/2014 10:44
Recebimento
-
15/12/2014 09:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/12/2014 09:46
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2014 09:42
Documento
-
10/12/2014 04:22
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2014 08:34
Expedição de alvará
-
28/11/2014 12:12
Recebimento
-
28/11/2014 09:20
Decisão Proferida
-
03/11/2014 02:37
Concluso para despacho
-
03/11/2014 02:36
Documento
-
03/11/2014 02:34
Recebimento
-
24/10/2014 10:24
Concluso para despacho
-
24/10/2014 10:23
Documento
-
15/10/2014 02:02
Concluso para decisão
-
15/10/2014 02:02
Documento
-
09/10/2014 09:57
Concluso para decisão
-
09/10/2014 09:55
Documento
-
09/10/2014 09:53
Petição
-
09/10/2014 09:06
Certidão expedida/exarada
-
26/09/2014 04:39
Recebimento
-
12/09/2014 10:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/09/2014 01:27
Documento
-
10/09/2014 08:18
Decisão Proferida
-
09/09/2014 10:21
Prazo Alterado
-
01/09/2014 11:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/09/2014 11:00
Petição
-
01/09/2014 10:59
Documento
-
01/09/2014 01:58
Recebimento
-
21/08/2014 11:10
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2014 11:49
Decisão Proferida
-
20/08/2014 05:57
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2014 05:28
Recebimento
-
31/07/2014 09:12
Documento
-
25/07/2014 01:54
Concluso para despacho
-
25/07/2014 01:54
Documento
-
03/07/2014 03:48
Concluso para despacho
-
01/07/2014 09:24
Documento
-
26/06/2014 11:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/06/2014 01:40
Recebimento
-
25/06/2014 11:35
Petição
-
25/06/2014 11:34
Documento
-
25/06/2014 11:33
Juntada de mandado
-
25/06/2014 10:52
Certidão expedida/exarada
-
14/05/2014 12:11
Expedição de Mandado
-
14/05/2014 11:37
Recebimento
-
14/05/2014 09:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/05/2014 10:16
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2014 05:45
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2014 11:51
Recebimento
-
25/04/2014 11:50
Documento
-
25/04/2014 11:34
Documento
-
23/04/2014 11:44
Decurso de Prazo
-
23/04/2014 11:33
Documento
-
23/04/2014 02:11
Decisão Proferida
-
23/04/2014 01:56
Concluso para despacho
-
15/04/2014 10:25
Petição
-
15/04/2014 10:22
Petição
-
26/03/2014 11:00
Documento
-
25/03/2014 09:21
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2014 06:12
Relação encaminhada ao DJE
-
17/03/2014 11:32
Ato ordinatório
-
17/03/2014 11:27
Decurso de Prazo
-
07/03/2014 10:34
Documento
-
07/03/2014 10:31
Documento
-
07/03/2014 10:30
Documento
-
07/03/2014 10:13
Recebimento
-
10/01/2014 09:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/01/2014 11:50
Documento
-
09/01/2014 11:30
Documento
-
09/01/2014 09:25
Documento
-
16/12/2013 12:00
Expedição de alvará
-
16/12/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
13/12/2013 12:00
Documento
-
10/12/2013 12:00
Expedição de alvará
-
05/12/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
05/12/2013 12:00
Expedição de ofício
-
05/12/2013 12:00
Petição
-
04/12/2013 12:00
Recebimento
-
04/12/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/12/2013 12:00
Expedição de termo
-
03/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/12/2013 12:00
Recebimento
-
02/12/2013 12:00
Decisão Proferida
-
02/12/2013 12:00
Concluso para decisão
-
02/12/2013 12:00
Petição
-
02/12/2013 12:00
Documento
-
05/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2013 12:00
Documento
-
04/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
31/10/2013 12:00
Recebimento
-
30/10/2013 12:00
Decisão Proferida
-
23/10/2013 12:00
Concluso para decisão
-
23/10/2013 12:00
Documento
-
02/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
02/10/2013 12:00
Documento
-
02/10/2013 12:00
Documento
-
02/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2013 12:00
Expedição de termo
-
01/10/2013 12:00
Documento
-
23/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2013 12:00
Petição
-
04/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2013 12:00
Juntada de mandado
-
26/08/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
13/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
26/07/2013 12:00
Juntada de AR
-
08/07/2013 12:00
Documento
-
05/07/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
05/07/2013 12:00
Expedição de ofício
-
03/05/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
26/03/2013 12:00
Recebimento
-
26/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2013 12:00
Recebimento
-
18/03/2013 12:00
Decisão Proferida
-
08/03/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
08/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
21/02/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
21/02/2013 12:00
Expedição de termo
-
21/02/2013 12:00
Documento
-
21/02/2013 12:00
Juntada de mandado
-
18/12/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
11/12/2012 12:00
Juntada de mandado
-
14/11/2012 12:00
Juntada de mandado
-
23/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/10/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
25/09/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
17/09/2012 12:00
Recebimento
-
13/09/2012 12:00
Mero expediente
-
10/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/07/2012 12:00
Juntada de mandado
-
13/06/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2012 12:00
Recebimento
-
30/04/2012 12:00
Mero expediente
-
05/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
05/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2012 12:00
Juntada de mandado
-
28/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/10/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
25/10/2011 12:00
Recebimento
-
21/10/2011 12:00
Decisão Proferida
-
18/02/2011 12:00
Decurso de Prazo
-
18/02/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2011 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/01/2011 12:00
Recebimento
-
18/01/2011 12:00
Carga ao Advogado
-
17/01/2011 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/01/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/01/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/01/2011 12:00
Ato ordinatório
-
12/01/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
10/01/2011 12:00
Aguardando Juntada de Ofício
-
27/09/2010 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
27/09/2010 12:00
Juntada de AR
-
27/09/2010 12:00
Juntada de AR
-
15/09/2010 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
15/09/2010 12:00
Juntada de Petição
-
15/09/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
13/09/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
04/09/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
04/09/2010 12:00
Ofício Expedido
-
04/09/2010 12:00
Ofício Expedido
-
03/09/2010 12:00
Recebimento
-
31/08/2010 12:00
Despacho Proferido
-
27/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2010 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
31/03/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
31/03/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
29/03/2010 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
02/03/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
24/02/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
23/02/2010 12:00
Mandado Expedido
-
23/02/2010 12:00
Juntada de Petição
-
23/02/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
23/02/2010 12:00
Recebimento
-
06/10/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
17/09/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
15/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
15/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
15/09/2009 12:00
Recebimento
-
14/09/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
09/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
28/08/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
17/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
17/08/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/08/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
12/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
12/08/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
12/08/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
11/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
11/08/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
11/08/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
11/08/2009 12:00
Juntada de AR
-
05/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
05/08/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
05/08/2009 12:00
Juntada de AR
-
05/08/2009 12:00
Juntada de AR
-
05/08/2009 12:00
Juntada de AR
-
04/08/2009 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
04/08/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
04/08/2009 12:00
Juntada de AR
-
31/07/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
31/07/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
31/07/2009 12:00
Juntada de AR
-
31/07/2009 12:00
Juntada de AR
-
31/07/2009 12:00
Juntada de AR
-
15/07/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
15/07/2009 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
14/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
14/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
14/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
14/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
08/07/2009 12:00
Mandado Expedido
-
08/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
08/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
08/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
08/07/2009 12:00
Ofício Expedido
-
19/05/2009 12:00
Expedir Mandados
-
19/05/2009 12:00
Recebimento
-
18/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
24/04/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/04/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
02/03/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
20/02/2009 12:00
Mandado Expedido
-
03/02/2009 12:00
Expedir Mandados
-
03/02/2009 12:00
Recebimento
-
30/01/2009 12:00
Despacho Proferido
-
26/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
14/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
13/08/2008 12:00
Recebimento
-
28/07/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/07/2008 12:00
Mandado Expedido
-
25/06/2008 12:00
Mandado Expedido
-
19/06/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/06/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
12/12/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
06/11/2007 12:00
Mandado Expedido
-
06/11/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
18/06/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
18/06/2007 12:00
Juntada de Petição
-
28/05/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/04/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2006 12:00
Recebimento
-
21/04/2006 12:00
Distribuído por prevenção
-
21/04/2006 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
24/03/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2000 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
13/06/1997 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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