TJRN - 0810471-57.2014.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:58
Juntada de Ofício
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29/07/2025 13:03
Desentranhado o documento
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29/07/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
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25/07/2025 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:51
Decorrido prazo de PIERRE DE CARVALHO FORMIGA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCIANA GODOY DE MELLO MOTTA KYRILLOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:50
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de PIERRE DE CARVALHO FORMIGA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA GODOY DE MELLO MOTTA KYRILLOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0810471-57.2014.8.20.5001 Exeqüente: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: PIERRE DE CARVALHO FORMIGA e Outros Executado: DANIEL AGRIPINO LIMA DE MEDEIROS] Advogado: BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA DESPACHO Visto em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com veículo penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, nos moldes do Auto de Arrematação de id 133241450.
Vejo que o bem foi reavaliado, conforme laudo de avaliação de id 125921496.
Ante a ausência de impugnação ao leilão, expeça-se carta de arrematação, bem como a liberação do bem à parte arrematante, mediante Termo de Entrega, observando as cautelas legais.
Intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 04 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
02/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:15
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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25/11/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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07/11/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 19:15
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:05
Decorrido prazo de LUCIANA GODOY DE MELLO MOTTA KYRILLOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:05
Decorrido prazo de LUCIANA GODOY DE MELLO MOTTA KYRILLOS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:05
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:05
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:05
Decorrido prazo de PIERRE DE CARVALHO FORMIGA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:05
Decorrido prazo de PIERRE DE CARVALHO FORMIGA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:53
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:53
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO-- COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO:0810471-57.2014.8.20.5001 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE:Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: PIERRE DE CARVALHO FORMIGA, LUCIANA GODOY DE MELLO MOTTA KYRILLOS, FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL EXECUTADO:DANIEL AGRIPINO LIMA DE MEDEIROS ADVOGADO:Advogado(s) do reclamado: BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem móvel removido para o depósito judicial deste juízo, penhorado (id 55349934) e avaliado (id 125921496) nos autos.
Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 01 de outubro de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Com pagamento à vista.
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 01 de outubro de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.
Com pagamento, também, à vista.
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
Natal, 4 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
05/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:46
Outras Decisões
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04/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0810471-57.2014.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exeqüente: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Executado: DANIEL AGRIPINO LIMA DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado nos autos, o qual foi removido para o depósito judicial deste juízo.
Tendo em vista que o bem penhorado está depositado há bastante tempo, torna-se necessária nova avaliação. À avaliação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Sem honorários de avaliação.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 04 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
09/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:09
Outras Decisões
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08/07/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
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03/12/2022 03:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 03:40
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 01/12/2022 23:59.
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14/11/2022 05:09
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 21:32
Outras Decisões
-
25/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
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25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de DANIEL AGRIPINO LIMA DE MEDEIROS em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 15:31
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:31
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 17:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 00:43
Decorrido prazo de FRIDA GANDELSMAN AZOUBEL em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:43
Decorrido prazo de PIERRE DE CARVALHO FORMIGA em 29/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 00:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 11:30
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 23/10/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 02:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2019 00:41
Decorrido prazo de PIERRE DE CARVALHO FORMIGA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:41
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:40
Decorrido prazo de PIERRE DE CARVALHO FORMIGA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:40
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:39
Decorrido prazo de PIERRE DE CARVALHO FORMIGA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:39
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 25/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 13:07
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2019 08:45
Conclusos para julgamento
-
18/12/2018 10:46
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
10/08/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 15:12
Decorrido prazo de PIERRE DE CARVALHO FORMIGA em 23/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 10:39
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA SENA VICTOR DE LIMA em 23/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2016 15:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2016 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2016 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2016 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2016 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2016 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2016 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2016 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2016 10:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 10:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2016 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2016 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 09:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 09:11
Audiência conciliação não-realizada para 31/03/2016 09:00.
-
21/03/2016 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2016 07:59
Expedição de Mandado.
-
11/02/2016 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2016 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2016 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2016 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2016 12:25
Audiência conciliação designada para 31/03/2016 09:00.
-
10/12/2015 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2015 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2015 09:04
Audiência conciliação realizada para 11/06/2015 09:20.
-
12/06/2015 08:59
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2015 08:58
Juntada de ata da audiência
-
26/05/2015 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2015 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2015 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2015 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2015 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2015 12:20
Audiência conciliação designada para 11/06/2015 09:20.
-
29/10/2014 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2014 14:03
Conclusos para despacho
-
28/10/2014 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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