TJRN - 0100913-87.2018.8.20.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0100913-87.2018.8.20.0143 Parte autora: MPRN - Promotoria São Miguel Parte ré: JUAREZ GONCALVES DA SILVA TERMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 29/08/2024, às 09:30 horas, no horário previamente aprazado, na Sala de Audiências deste Fórum, integrante da Vara Única da Comarca de São Miguel/RN, onde presente se achava o Juiz de Direito DR.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, constatando-se a presença do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr.
Thiago Salles Assunção, do(s) acusado(s) JUAREZ GONÇALVES DA SILVA, assistido pela Defensoria Pública, através do Dr.
Thiago Thomaz de Oliveira Sousa.
Presentes as testemunhas/declarantes: FERNANDES MOISES DE ALMEIDA JÚNIOR, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA.
A audiência ocorreu mediante a plataforma TEAMS, por se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Instaurada a instrução, e após as advertências legais, foi tomado o depoimento das testemunhas/declarantes: FERNANDES MOISES DE ALMEIDA JÚNIOR, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA.
Em seguida, tomou-se o interrogatório do réu.
O Parquet apresentou alegações finais orais, pugnando pela absolvição do acusado.
A Defesa, por sua vez, acompanhou o entendimento ministerial, requerendo a improcedência da denúncia e consequente absolvição do réu.
Findo o ato, o MM.
Juiz passou a proferir a SENTENÇA de forma oral, mencionando o seguinte DISPOSITIVO SENTENCIAL (conforme Informativo nº 641/2019/STJ): Em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal, tendo em vista que não há nos autos elementos suficientes para responsabilizar o agente criminalmente quanto ao delito que lhe é imputado, e considerando, ainda, a aplicação do princípio da prevalência do interesse do réu – in dubio pro reo -, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO JUAREZ GONÇALVES DA SILVA.
Sem condenação em custas.
As partes saem intimadas em audiência.
E, nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo, que segue devidamente assinado pelo Magistrado.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0100913-87.2018.8.20.0143 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Autora: MPRN - Promotoria São Miguel Parte Ré: JUAREZ GONCALVES DA SILVA Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 29/08/2024 às 09:30 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 16 de julho de 2024 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
08/05/2024 14:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/08/2024 09:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
10/10/2022 13:23
Outras Decisões
-
30/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2022 11:31
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 04:30
Decorrido prazo de JUAREZ GONCALVES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:02
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/08/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 19:16
Recebida a denúncia contra JUAREZ GONÇALVES DA SILVA
-
07/07/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 10:36
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São Miguel em 23/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:43
Juntada de Petição de denúncia
-
02/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:33
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/05/2022 09:33
Decorrido prazo de Delegacia de São Miguel/RN em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 12:55
Outras Decisões
-
25/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2022 01:43
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São Miguel em 15/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 01:35
Decorrido prazo de Delegacia de São Miguel/RN em 03/12/2021 23:59.
-
28/10/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 11:56
Digitalizado PJE
-
05/11/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:43
Recebidos os autos
-
03/09/2018 11:27
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
03/09/2018 10:35
Expedição de termo
-
03/09/2018 02:26
Certidão de Oficial Expedida
-
03/09/2018 02:01
Redistribuição por sorteio
-
03/09/2018 02:01
Redistribuição de Processo - Saida
-
03/09/2018 02:01
Recebimento do Processo de outro Foro
-
01/09/2018 10:04
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/09/2018 10:00
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2018 09:29
Distribuído por sorteio
-
01/09/2018 03:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/09/2018 03:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/09/2018 03:01
Prisão em flagrante
-
01/09/2018 01:12
Concluso para decisão
-
01/09/2018 01:03
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2018 01:01
Juntada de Parecer Ministerial
-
01/09/2018 01:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/09/2018 01:00
Recebidos os autos do Ministério Público
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2018
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Incidental • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813616-72.2024.8.20.5001
Kerenski Francisco Torquato do Rego
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/02/2024 14:00
Processo nº 0800670-95.2020.8.20.5102
Zoraide Lacerda Ferreira Pimentel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/03/2020 14:39
Processo nº 0843815-77.2024.8.20.5001
Alda Maria de Mendonca
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2024 12:10
Processo nº 0800580-31.2022.8.20.5001
Elza Maria Costa da Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/01/2022 16:13
Processo nº 0833009-95.2015.8.20.5001
Liara Cristina da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: George Arthur Fernandes Silveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2015 16:40