TJRN - 0801555-37.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 05:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0801555-37.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 23 de abril de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
23/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:48
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JHESSICA OLIVEIRA NARDES em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0801555-37.2024.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Areia Branca-RN, 20 de fevereiro de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
20/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:27
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de JHESSICA OLIVEIRA NARDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de JHESSICA OLIVEIRA NARDES em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição incidental
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19/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Cumprida a providência, sejam enviados os documentos e aguarde-se a juntada do laudo. -
17/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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05/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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02/12/2024 10:01
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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02/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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27/11/2024 01:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 04:39
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801555-37.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para juntar os documentos solicitados pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a providência, sejam enviados os documentos e aguarde-se a juntada do laudo.
Caso contrário, conclusos.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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27/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
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12/09/2024 07:33
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 07:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 04:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:37
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:21
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 09:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801555-37.2024.8.20.5113 AUTOR: ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Recebo a inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça e confiro prioridade ao feito (art. 1.048, I, CPC).
Tendo em vista que a parte autora não requereu a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, bem como considerando que para a conciliação é necessário observar o real interesse das partes, manifestado de forma voluntária e espontânea, a teor do princípio da autonomia da vontade (CPC, art. 166), deixo de marcar, por ora, data para realização do referido ato.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO.
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17/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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