TJRN - 0802604-17.2023.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:01
Processo Reativado
-
28/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:41
Decorrido prazo de FRANKLIN RIBEIRO DE LIMA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ BARROS DE FREITAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ BARROS DE FREITAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANKLIN RIBEIRO DE LIMA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0802604-17.2023.8.20.5124 Exequente: Antonio Dantas da Silva Executado: Banco Bradesco S/A Executada: União Seguradora S/A – Vida e Previdência S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de embargos opostos pelo BANCO BRADESCO S/A contra pedido de cumprimento de sentença formulado por ANTONIO DANTAS DA SILVA, alegando o embargante, em suma, a existência de excesso no valor exequendo.
Fundamento e decido.
Em regra, a oposição de embargos à execução nas ações que tramitam sob o rito do Juizado Especial Cível depende da prévia penhora ou da segurança do juízo, consoante interpretação do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE.
Assim é que, no procedimento especial, os embargos somente serão recebidos, inclusive na fase de cumprimento de sentença, depois de garantido o juízo com a penhora de bens suficientes para satisfação do crédito.
Ressalva-se, porém, a hipótese em que seja alegada matéria de ordem pública, a qual o juiz poderá conhecer de ofício.
No caso em apreço, o juízo está garantido pela penhora realizada em contas do embargante.
Pois bem, verifico que a controvérsia entre as partes gira em torno do valor que foi bloqueado em contas do Banco Bradesco S/A que, em sua defesa, afirma que ocorreu em montante superior ao devido, tendo em vista que a condenação se deu de forma solidária e, por isso, deveria suportar apenas metade da quantia exequenda.
Neste ponto, friso que o bloqueio realizado no SISBAJUD corresponde ao montante referente aos honorários de sucumbência fixados pela Turma Recursal, sendo que não foi incluído no valor depositado pelo executado/embargante quando do depósito judicial da quantia principal.
Destaque-se, a esse respeito, que tanto a União Seguradora S/A – Vida e Previdência quanto o Banco Bradesco depositaram apenas a quantia devida pela condenação dos danos morais, sendo que o recurso foi interposto pelo embargante e, por isso, deve ele suportar o ônus da sucumbência, vez que não adimpliu em tempo.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, reconhecendo como devido o valor bloqueado em suas contas no curso da execução.
Ademais, EXTINGO o processo nos moldes do art. 924, II, do CPC em razão da satisfação do crédito.
Expeça-se alvará em favor do patrono do exequente, observando-se, para tanto, os dados bancários indicados no ID. 146277871.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Preclusa a via recursal e expedido o alvará, arquivem-se os autos.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
02/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2024 05:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANKLIN RIBEIRO DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ BARROS DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 05:04
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 08:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:27
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:52
Audiência conciliação realizada para 04/08/2023 08:15 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
04/08/2023 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 08:15, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
03/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:02
Audiência conciliação designada para 04/08/2023 08:15 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
25/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:00
Audiência conciliação realizada para 04/04/2023 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
04/04/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11:30, CEJUSC PARNAMIRIM.
-
04/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 22:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 22:07
Audiência conciliação designada para 04/04/2023 11:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
26/02/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802422-69.2024.8.20.5100
Maria Lucia de Sousa Silva
Banco Itau S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2024 14:34
Processo nº 0810674-92.2023.8.20.5004
Gustavo Henrique Lira de Paiva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2023 08:38
Processo nº 0816982-56.2023.8.20.5001
Valeria Alves da Rocha
Clinica Odontologica e Servicos Hospital...
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2023 09:11
Processo nº 0817526-20.2023.8.20.5106
Jose Carlos da Costa Sobrinho
Vivo - Telefonica Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2023 14:22
Processo nº 0826667-92.2020.8.20.5001
Ronaldo de Lima Palmeira
SUA Casa Materiais de Construcao LTDA
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2025 17:46