TJRN - 0843219-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
09/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:12
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:18
Outras Decisões
-
03/06/2025 16:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:56
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0843219-30.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MOACYR AVELINO BEZERRA JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por MOACYR AVELINO BEZERRA JUNIOR, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:22
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2024 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 06:14
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816547-24.2024.8.20.5106
Maria Nascimento de Lima
Eol Potiguar B61 Spe S.A
Advogado: Tiago Abdon Felix
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2024 09:31
Processo nº 0800604-89.2024.8.20.5130
Municipio de Sao Jose de Mipibu/Rn
Procuradoria Geral do Municipio de Sao J...
Advogado: Jose Gomes da Costa Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2024 11:52
Processo nº 0800604-89.2024.8.20.5130
Camila Maria Pereira de Oliveira Andrade
Municipio de Sao Jose de Mipibu
Advogado: Fernando de Miranda Gomes Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2024 22:10
Processo nº 0804847-97.2023.8.20.5102
Adyson Ferreira de Franca
Municipio de Pureza
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2023 15:57
Processo nº 0816320-34.2024.8.20.5106
Maria da Conceicao de Castro
Banco Santander
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/07/2024 10:57