TJRN - 0846629-62.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0846629-62.2024.8.20.5001 ANTONIA SELMA DE ALMEIDA FLORENTINO PEREIRA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 26 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
26/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:42
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0846629-62.2024.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:ANTONIA SELMA DE ALMEIDA FLORENTINO PEREIRA PARTE EXECUTADA:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para em 15 dias se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, devendo, neste prazo, requerer o cumprimento da obrigação de pagar, se for o caso.
Decorrido o aludido prazo sem manifestação, arquivem-se os autos até ulterior impulsionamento do feito pela parte interessada.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
31/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:58
Juntada de diligência
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03/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:06
Outras Decisões
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26/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 16:37
Juntada de diligência
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23/05/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 21:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 21:39
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 05:23
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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06/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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05/12/2024 06:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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05/12/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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03/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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03/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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24/11/2024 04:53
Publicado Citação em 14/08/2024.
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24/11/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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04/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
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02/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0846629-62.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ANTONIA SELMA DE ALMEIDA FLORENTINO PEREIRA PARTE DEMANDADA:Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DESPACHO Inexistindo risco de ineficácia da medida requerida, caso só venha a ser concedida ao final, deixo para apreciá-la na Sentença.
Cite-se a parte ré para responder a presente ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto no artigo 250, do novo Código de Processo Civil.
Desde já, fica indeferida a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 334, do novo Código de Processo Civil, vez que o interesse a ser debatido é indisponível.
Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intime-se a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o artigo 351, do referido Código.
Isto feito, se a demanda não se enquadrar em uma das hipóteses da Recomendação Conjunta n°002/2015 - Procurador Geral de Justiça e do Corregedor-Geral Adjunto do MPRN, dê-se vistas ao Representante do Ministério Público, para, no prazo de 30 dias, querendo, intervir como fiscal da ordem jurídica nos moldes do artigo 178, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito -
12/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Antônia Selma de Almeida Florentino Pereira.
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25/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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24/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0846629-62.2024.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:ANTONIA SELMA DE ALMEIDA FLORENTINO PEREIRA PARTE DEMANDADA:Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária em que a autora requer o reajuste de sua pensão por meio do RGPS.
A demandante requereu justiça gratuita, no entanto, observando a sua ficha financeira de id 125868421, especialmente os últimos anos, percebe-se que há duas rubricas de vantagens mensais, de forma que o valor da pensão seria de R$ 22.607,28 (vinte e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte e oito centavos).
Assim, intimo a parte autora para esclarecer tal situação em sua ficha financeira, no prazo de 15 dias, e caso seja esse o valor real da pensão que apresente documentos que comprovem a sua hipossuficiência.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
17/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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