TJRN - 0870316-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 18:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
06/12/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
02/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:46
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de autor e MP em 02/12/2024.
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0870316-05.2023.8.20.5001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WALFREDO ALVES DE ASSIS SENTENÇA - MANDADO - OFÍCIO Trata-se de Pedido de Retificação de Registro Civil formulado por WALFREDO ALVES DE ASSIS, devidamente qualificado(a), CPF *57.***.*88-15, RG 581.541, por intermédio de advogado(a), em conformidade com a Legislação Civil vigente.
Aduziu que, perdeu seus documentos pessoais e que ficou impossibilitado de emitir a 2ª via de seus documentos, uma vez que o registro do nascimento consta como nome Walfredo Alves Rodrigues, embora os demais documentos constem como Walfredo Alves de Assis.
Ao final, requereu a retificação de seu registro de nascimento, para que conste como nome WALDREDO ALVES DE ASSIS.
Juntou os documentos de Ids. 111784310, 111784312, 111784313, 111784315, 111784318 e 111784319.
Após diligências, juntou os documentos de Ids. 125448744, 125448745, 125448746, 125448747, 125448749, 125448750, 125448751, 125448753, 125448754, 125448756, 125448758, 125448759.
Foi aprazada audiência de instrução, oportunidade em que foi ouvido o Requerente e o Representante do Ministério Público ofertou parecer oral pelo deferimento do pedido, conforme termo de Id. 133032475.
Não houve impugnações. É o que basta relatar.
Decido.
As regras atinentes aos registros públicos pregam a imutabilidade do assento, como forma de salvaguardar o interesse público na identificação da pessoa na sociedade, assim como a sua procedência familiar.
Todavia, existem hipóteses em que é possível a sua retificação, através da comprovação do erro ou de fato superveniente que configure situação excepcional.
Nestes termos dispõe o artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) que: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório.
No caso dos autos, pelos documentos acostados, verifico que, de fato, não houve erro no registro civil do requerente.
Contudo, depreende-se dos documentos que, em momento anterior, o Requerente recebeu uma certidão com o sobrenome incorreto, o que levou a emissão dos demais documentos com o sobrenome diverso do indicado no registro de nascimento.
Ademais, verifico que, os sobrenomes "Rodrigues" e "Assis", são sobrenomes paternos e que o sobrenome "Assis" foi adotado pelo Requerente, pelo qual é reconhecido e se encontra em todos os documentos, tais como o título de eleitor (Id. 111784319) e o prontuário civil referente ao RG do autor (Id. 115224965).
Assim, trata-se de situação fática consolidada, devendo o registro ser corrigido, para que se harmonize com o que é certo, conforme o direto de personalidade e da dignidade da pessoa humana.
Além do mais, não houve impugnações, e o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido.
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que ordeno que se façam a retificaçao pleiteada e, em consequência, determino ao Oficial de Registro Civil do 5º Ofício de Natal/RN, que proceda à averbação no assentamento de nascimento de WALFREDO ALVES RODRIGUES, matrícula 0949950155 1961 1 00045 213 0046918 20, para que se altere o nome do requerente, passando esta a constar como WALFREDO ALVES DE ASSIS, expedindo-se nova certidão.
Custas pelo requerente, mas suspensas em razão da gratuidade judiciária.
Intime-se o(a) Representante do Ministério Público.
Uma via desta Sentença servirá como mandado para que se proceda à Retificação do Registro de Nascimento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, enviando-lhe certidão de trânsito em julgado.
O cartório deverá comunicar a alteração no registro à Receita Federal, TRE, Polícia Federal e ITEP, sem prejuízo de a Requerente solicitar tais atualizações pessoalmente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) /WA -
25/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 06:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 19:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 16:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 11:02
Audiência Instrução realizada para 08/10/2024 10:20 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/10/2024 11:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 10:20, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0870316-05.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, do CPC) Em cumprimento à determinação do(a) Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, a Audiência de Entrevista será de forma telepresencial/híbrida, de acordo com a Portaria nº 03/2022-GJ- datada de 27/05/2022.
O(a) advogado(a) intimará a parte autora.
O(a) advogado(a) e a parte autora deverão informar seu telefone e-mail para possíveis comunicações.
Caso os interessados não disponham de equipamentos ou conhecimento necessários ao acesso deverão comparecer a sala de audiências da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal onde serão disponibilizados todas as ferramentas necessárias à realização do ato.
Link de acesso a audiência: MICROSOFT TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/ae8ul Natal/RN, na data da assinatura eletrônica Helaine Cristina da Cunha Analista Judiciário/Chefe de Gabinete -
07/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:55
Juntada de intimação de audiência
-
07/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 04:17
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0870316-05.2023.8.20.5001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte autora/requerente: WALFREDO ALVES DE ASSIS Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ROBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR Parte ré/requerida: Não definido Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Torno sem efeito o despacho anterior.
Aprazo audiência de instrução para o dia 08/10/24, às 10:20h..
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
24/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 11:18
Audiência Instrução designada para 08/10/2024 10:20 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 23:45
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:33
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 11:09
Declarada incompetência
-
01/12/2023 20:28
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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