TJRN - 0803130-22.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: (Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.dddTelefone} indisponível) Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefone} indisponível - Email: Variável #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} indisponível Processo nº: 0803130-22.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há divergência entre as partes acerca do quantum devido. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, entendo que assiste razão ao impugnante, uma vez que os cálculos do exequente estão dissonantes dos parâmetros da sentença e desconsideram o demonstrativo dos descontos efetivamente efetuados pela parte demandada.
Por outro lado, verifico que os cálculos apresentados pelo impugnante considerou a taxa de juros e índice de correção monetária, bem como os seus respectivos termos iniciais, nos moldes do que fixado em sentença.
Diante de todo o exposto, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 13.101,47.
Expeça-se alvará do valor acima mencionado em favor da parte exequente, atentando-se à eventual requerimento de destacamento de honorários contratuais.
Indefiro o pedido de restituição das despesas quanto a expedição do seguro garantia, uma vez que foi opção do executado contratar referida apólice.
Com a satisfação da obrigação, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Condeno o exequente em honorários de 10% sobre o excesso da execução, suspensos em razão da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 13:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803130-22.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA RAIMUNDA DE SOUSA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
09/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:06
Juntada de intimação de pauta
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25/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:01
Juntada de Petição de apelação
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14/01/2025 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/12/2024 21:21
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 10:45
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 06:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/12/2024 17:17
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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04/12/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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04/12/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:38
Publicado Citação em 26/07/2024.
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02/12/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/11/2024 07:37
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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24/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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18/11/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:49
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2024 04:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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13/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:58
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de alegações finais
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29/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 01:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/07/2024.
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30/07/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA RAIMUNDA DE SOUSA.
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23/07/2024 19:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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