TJRN - 0800964-09.2018.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 05:45
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0800964-09.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: RODOTRUCK AUTO PECAS LTDA - ME Polo passivo: PEDRO FRANCO DA SILVA JUNIOR DESPACHO 1.
No caso dos autos, foram localizados veículos na pesquisa Renajud e realizada a restrição cadastral consoante documento o qual se encontra no evento de ID 133973161. 1.1 - Intime-se o exequente para indicar o valor venal do veículo e dizer se tem interesse em ficar como depositário do bem até adjudicá-lo ou para alienar o veículo e indicar o endereço onde os veículos possam ser encontrados para efetivação da penhora, ou, alternativamente, indicar outros bens do devedor sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Autos n. 0800964-09.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RODOTRUCK AUTO PECAS LTDA - ME Polo Passivo: PEDRO FRANCO DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de INTIMAÇÃO foi devolvido com resultado negativo no ID 144886799, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Mossoró, 4 de abril de 2025.
JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:52
Juntada de diligência
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17/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 16:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 04/08/2023 23:59.
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19/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:20
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0800964-09.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RODOTRUCK AUTO PECAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A, MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RN0011198A Polo passivo: , PEDRO FRANCO DA SILVA JUNIOR CPF: *34.***.*86-80 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA - RN0002508A, JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR - RN0011933A DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se com a pesquisa simultânea para localização de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, observado o seguinte: 1.
Quanto ao SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e bloqueio na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se o valor houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação da dívida, não se faz necessário a continuidade da pesquisa, nos sistemas Renajud e Infojud. 2.
Em relação à pesquisa de veículos via RENAJUD, se localizado(s) veículo(s) com restrições anotadas, proceda-se o detalhamento da pesquisa para conhecimento da informação; Se localizado(s) veículo(s) sem anotação de restrição, proceda-se com o registro para o impedimento de circulação e transferência, ficando desde já determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o(s) veículo(s); 3.
Quanto à pesquisa via INFOJUD, proceda-se com a busca da declaração de bens do devedor em relação ao último ano calendário.
Cumpridas as diligências acima, se as buscas realizadas forem negativas, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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01/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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25/03/2023 01:58
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 24/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:44
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 26/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2022 09:19
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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05/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
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19/08/2022 13:43
Decorrido prazo de PEDRO FRANCO DA SILVA JUNIOR em 14/07/2022.
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17/07/2022 05:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 09:17
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 02/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 11:07
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 01/09/2021 23:59.
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21/08/2021 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2021 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 19:33
Juntada de Certidão
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07/07/2021 03:29
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 06/07/2021 23:59.
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06/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:15
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 08:30
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:22
Outras Decisões
-
24/02/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 02:22
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 02:22
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 28/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 07:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 19:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 02:29
Decorrido prazo de Wilson Flávio Queiroz de Lima em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 12:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 17:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 12:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 06:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 11:02
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:29
Outras Decisões
-
18/05/2020 22:19
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 23:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 23:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 23:07
Processo Reativado
-
30/03/2020 23:05
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2020 17:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 05/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 05/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 12:40
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 09:38
Decorrido prazo de PEDRO FRANCO DA SILVA JUNIOR em 01/07/2019 23:59:00.
-
14/06/2019 11:43
Transitado em Julgado em 30/05/2019
-
31/05/2019 00:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 29/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 16:50
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2019 13:34
Conclusos para julgamento
-
26/04/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 10:27
Audiência instrução realizada para 01/02/2019 10:00.
-
14/11/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 13:50
Audiência instrução designada para 01/02/2019 10:00.
-
13/11/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 13:18
Decorrido prazo de PEDRO FRANCO DA SILVA JUNIOR em 20/09/2018.
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/09/2018 01:10
Decorrido prazo de WILSON FLAVIO QUEIROZ DE LIMA em 25/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 20/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 13/09/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 16:50
Outras Decisões
-
09/08/2018 07:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 14:47
Decorrido prazo de WILSON FLAVIO QUEIROZ DE LIMA em 30/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 01:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 01:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SANTANA CAMARA JUNIOR em 23/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 08:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 15:27
Decorrido prazo de PEDRO FRANCO DA SILVA JUNIOR em 13/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2018 18:19
Expedição de Mandado.
-
19/01/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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