TJRN - 0802951-50.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:39
Outras Decisões
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0802951-50.2023.8.20.5124 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ROCHA VASCONCELOS DA SILVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
O exequente informou como devida a quantia de R$15.432,55 (quinze mil, quatrocentos e trinta e dois e cinquenta e cinco centavos), conforme Id. 135624083.
Seguidamente, verifico que não houve impugnação dos cálculos pela Fazenda Pública (id. 146733158).
Ausentes divergências entre as partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, conforme planilha acima referida, no montante de R$15.432,55 (quinze mil, quatrocentos e trinta e dois e cinquenta e cinco centavos).
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificações – Indenizações; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) A retenção de honorários advocatícios, condicionada à juntada do respectivo contrato pelo causídico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:25
Outras Decisões
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27/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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28/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:22
Processo Reativado
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28/01/2025 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:33
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/04/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 01:42
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:31
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 09:30
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 09:30
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
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15/10/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:15
Outras Decisões
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17/06/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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