TJRN - 0832877-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:14
Decorrido prazo de VIVIANNE PACHECO DANTAS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:33
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0832877-23.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: DANIEL LUIZ DE ALMEIDA Parte ré: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução, conforme informado nos autos (ID 156223672 – página 197).
O exequente concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação (ID 159425028 – páginas 205 e 206).
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a expedição de Alvará de Transferência em favor do exequente (R$ 1.635,23 – Daniel Luiz de Almeida – CPF: *12.***.*08-11, Banco do Brasil S/A, agência: 3525-4, conta corrente: 106323-5) e de seu procurador judicial (R$ 934,40 – Dyego Macedo Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 48.***.***/0001-08, Banco Inter S/A (077), agência: 0001, conta corrente: 24314908-5).
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 19:29
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0832877-23.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: DANIEL LUIZ DE ALMEIDA Parte ré: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
D E S P A C H O Diante do valor depositado nos autos pelo executado (R$ 2.569,63), intime-se o exequente, por seu procurador judicial, para especificar o montante que lhe é devido, bem como o valor devido ao seu procurador judicial, indicando os números das agências bancárias e contas, viabilizando, assim, a expedição dos Alvarás de Transferência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/08/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
12/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0832877-23.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): DANIEL LUIZ DE ALMEIDA Réu: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 156223652, requerendo o que entender de direito.
Natal, 8 de julho de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 14:42
Processo Reativado
-
21/05/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:30
Juntada de intimação de pauta
-
21/01/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 14:47
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
04/12/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
01/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
01/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
29/11/2024 07:21
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
29/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
25/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de VIVIANNE PACHECO DANTAS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:55
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 19:34
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:32
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 02:53
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:52
Decorrido prazo de VIVIANNE PACHECO DANTAS em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de VIVIANNE PACHECO DANTAS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:13
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 08:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 31/07/2024 13:40 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/08/2024 08:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 13:40, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:35
Recebidos os autos.
-
07/06/2024 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/06/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 31/07/2024 13:40 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2024 18:47
Recebidos os autos.
-
06/06/2024 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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