TJRN - 0801475-54.2014.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:58
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0801475-54.2014.8.20.0124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte EXECUTADA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca do documento de id 148503659, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção.
PARNAMIRIM]/RN,11/04/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
11/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:22
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 10:40
Juntada de Ofício
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09/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:01
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0801475-54.2014.8.20.0124 Parte Autora: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA Parte Ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DESPACHO (com força de ofício) Vieram-me os autos conclusos em razão da certidão de ID 139058587 que assim dispôs: “Faço juntada do extrato do SISCONDJ, com informação(ões) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) aos presentes autos.
Diante disso, certifico, que deixei de expedir a ordem de pagamento na forma delineada no Despacho de ID 137483479, itens I e II, visto que, conforme extrato, existe somente um depósito em conta judicial de nº 120012421112, realizado em data de 22/08/2024, no valor de R$ 10.445.06, não sendo possível identificar, via SISCONDJ, se esse decorreu do bloqueio e transferência do SISBAJUD (ID 139053278) ou do depósito realizado pelo executado, conforme comprovante de ID 129377395.” Pois bem, considerando que, ao que parece, foram realizados nos autos dois depósitos na conta judicial vinculada a este processo, um decorrente de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, conforme espelho de ID 139053278 e outro derivado de depósito judicial, de acordo com o comprovante de pagamento da guia acostado no ID 129377395, determino que seja oficiado ao Banco do Brasil para que esse, em 05 (cinco) dias, informe o motivo pelo qual só consta um depósito na conta judicial vinculada a este processo, bem como se ele decorreu dos valores bloqueados pelo SISBAJUD ou do depósito judicial realizado pela executada.
Encaminhe-se com este despacho, a que confiro força de ofício, os documentos de ID 139053278 e 129377395.
Prestado tal esclarecimento, determino a intimação da parte executada para manifestação, em igual prazo; fazendo-se conclusão para decisão em seguida.
Em razão da necessidade do esclarecimento referido, suspendo, por ora, a determinação “II)”¹ do despacho proferido no ID 137483479, não visualizando óbice, no entanto, para liberação dos valores incontroversos em favor do exequente, conforme disposto no item I)² do despacho referido, motivo pelo qual determino seu imediato cumprimento.
Por fim, em análise da aba “expedientes” não visualizei se foi expedida intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação apresentada no ID 129377390, conforme também determinado no despacho de ID 137483479.
Sendo assim, determino a imediata expedição do ato de comunicação processual referido com fins de garantir o bom andamento processual.
Intimações e diligências necessárias.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito em Substituição Legal ¹ II) em favor do executado, do depósito judicial realizado a título de garantia do juízo (ID 129377395), tendo em vista que o bloqueio realizado via SISBAJUD foi integralmente exitoso. ² I) do valor incontroverso de R$ 6.939,13 (seis mil novecentos e trinta e nove reais e treze centavos) em favor do exequente, ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO F HOLANDA, CPF *29.***.*95-05: Banco do Brasil (001), C/ c 19128-0 e Ag. 2874-6, conforme dados apresentados no ID n° 134195155; -
19/12/2024 17:05
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:21
Outras Decisões
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29/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:07
Desentranhado o documento
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28/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 10:01
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:59
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:59
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 05/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801475-54.2014.8.20.0124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao determinado pelo ato judicial de ID 121724533, INTIMO A PARTE EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), para “ciência e manifestação no prazo de 05 dias (art. 854 §§ 2º e 3º do CPC)”, acerca do bloqueio e transferência de valores de ID 128731707.
Parnamirim, data do sistema.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:30
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2024 09:50
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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16/08/2024 09:55
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/08/2024 12:18
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:27
Outras Decisões
-
30/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
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30/11/2023 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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09/10/2023 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
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08/09/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:04
Transitado em Julgado em 15/05/2017
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07/06/2023 13:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
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24/04/2023 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:54
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 13/12/2022 23:59.
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18/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
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11/10/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:28
Conclusos para despacho
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01/07/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 07:45
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 07:45
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 11/02/2022 23:59.
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17/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 16:52
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
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10/08/2021 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2019 02:41
Mov. [42] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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07/06/2018 10:03
Mov. [41] - Definitivo: Definitivo
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05/06/2018 11:45
Mov. [40] - Tr?nsito em julgado: Tr?nsito em julgado/Processo n? 0801475-54.2014.8.20.0124 certid?o ARQUIVAMENTO Certifico, ainda, que, nesta data, em cumprimento ao dispositivo sentencial, procedi ? competente BAIXA no registro e ao ARQUIVAMENTO do prese
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03/05/2018 14:23
Mov. [39] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0105/2018 Data da Disponibiliza??o: 02/05/2018 Data da Publica??o: 03/05/2018 N?mero do Di?rio: A12 Ed2518 P?gina: 932
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02/05/2018 16:24
Mov. [38] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0105/2018 Teor do ato: Processo n?: 0801475-54.2014.8.20.0124 A??o:Busca e Apreens?o Em Aliena??o Fiduci?ria Autor(s): Aymor? Cr?dito, Financiamento e Investimento S/A R?u(s): Rob
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18/12/2017 13:01
Mov. [37] - Mero expediente: Mero expediente/Processo n?: 0801475-54.2014.8.20.0124 A??o:Busca e Apreens?o Em Aliena??o Fiduci?ria Autor(s): Aymor? Cr?dito, Financiamento e Investimento S/A R?u(s): Robson Ravikson Oliveira Lima DESPACHO Nos termos do arti
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06/07/2017 17:28
Mov. [36] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
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06/07/2017 17:27
Mov. [35] - Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado): Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
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06/07/2017 17:27
Mov. [34] - Documento: Documento
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01/02/2017 14:13
Mov. [33] - Juntada de Of?cio: Juntada de Of?cio
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27/09/2016 18:01
Mov. [32] - Remetidos os Autos ao Tribunal de Justi?a (em grau de recurso): Remetidos os Autos ao Tribunal de Justi?a (em grau de recurso)/Remetido c?pia dos autos.
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27/09/2016 16:30
Mov. [31] - Expedi??o de of?cio: Expedi??o de of?cio/CIV - Of?cio Remessa Processo TJRN_apela??o_Processo digital
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29/07/2016 09:21
Mov. [30] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0130/2016 Data da Disponibiliza??o: 28/07/2016 Data da Publica??o: 29/07/2016 N?mero do Di?rio: A10 Ed2101 P?gina: 1123/1125
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28/07/2016 12:38
Mov. [29] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0130/2016 Teor do ato: Processo n?: 0801475-54.2014.8.20.0124 A??o:Busca e Apreens?o Em Aliena??o Fiduci?ria Autor(s): Aymor? Cr?dito, Financiamento e Investimento S/A R?u(s): Rob
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06/06/2016 13:40
Mov. [28] - Mero expediente: Mero expediente/Processo n?: 0801475-54.2014.8.20.0124 A??o:Busca e Apreens?o Em Aliena??o Fiduci?ria Autor(s): Aymor? Cr?dito, Financiamento e Investimento S/A R?u(s): Robson Ravikson Oliveira Lima DESPACHO Diante da nova sis
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03/05/2016 13:35
Mov. [27] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
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03/05/2016 13:34
Mov. [26] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/C E R T I D ? O Processo n.? 0801475-54.2014.8.20.0124 CERTIFICO e dou f? que o Recurso de APELA??O de fls. 80/85, do processo referenciado, foi oferecido em tempo h?bil, sendo, portanto, TE
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21/04/2016 08:19
Mov. [25] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WPWM.16.70003248-2 Tipo da Peti??o: Apela??o Data: 20/04/2016 17:14
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09/04/2016 01:09
Mov. [24] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0045/2016 Data da Disponibiliza??o: 08/04/2016 Data da Publica??o: 11/04/2016 N?mero do Di?rio: 02260407 P?gina: AnoXEd2026
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08/04/2016 02:01
Mov. [23] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0045/2016 Teor do ato: PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ju?zo de Direito da 2? Vara C?vel da Comarca de Parnamirim Processo n?: 0801475-54.2014.8.20.0124 A??o:Bus
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08/04/2016 01:45
Mov. [22] - Senten?a Registrada: Senten?a Registrada
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23/03/2016 14:34
Mov. [21] - Desist?ncia: Desist?ncia/PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ju?zo de Direito da 2? Vara C?vel da Comarca de Parnamirim Processo n?: 0801475-54.2014.8.20.0124 A??o:Busca e Apreens?o Em Aliena??o Fiduci?ria Autor(s): Aymor? Cr?dit
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07/03/2016 13:20
Mov. [20] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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19/02/2016 08:06
Mov. [19] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WPWM.16.70001043-8 Tipo da Peti??o: Homologa??o de Acordo Data: 18/02/2016 08:26
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09/11/2015 13:45
Mov. [18] - Expedi??o de of?cio: Expedi??o de of?cio/CIV - Of?cio Solicitando Informa??o Processo_Outra Comarca
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27/02/2015 11:43
Mov. [17] - Mero expediente: Mero expediente/Processo n?: 0801475-54.2014.8.20.0124 A??o:Busca e Apreens?o Em Aliena??o Fiduci?ria Autor(s): Aymor? Cr?dito, Financiamento e Investimento S/A R?u(s): Robson Ravikson Oliveira Lima DESPACHO Oficie-se ? 5? Var
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20/02/2015 10:43
Mov. [16] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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10/02/2015 08:41
Mov. [15] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WPWM.15.70001464-5 Tipo da Peti??o: Manifesta??o sobre documentos Data: 09/02/2015 17:22
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13/12/2014 04:41
Mov. [14] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0398/2014 Data da Disponibiliza??o: 12/12/2014 Data da Publica??o: 15/12/2014 N?mero do Di?rio: 01903590 P?gina: Ano8Ed1712
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12/12/2014 05:01
Mov. [13] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0398/2014 Teor do ato: ATO ORDINAT?RIOProcesso n? 0801475-54.2014.8.20.0124 Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4? do Provimento n?. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora
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01/12/2014 08:58
Mov. [12] - Ato ordinat?rio: Ato ordinat?rio/ATO ORDINAT?RIOProcesso n? 0801475-54.2014.8.20.0124 Nos termos do inciso XVIII, Artigo 4? do Provimento n?. 010/2005-CJ, INTIMO o advogado da parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das preli
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27/11/2014 09:42
Mov. [10] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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14/08/2014 15:00
Mov. [11] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/certid?o Processo n?: 0801475-54.2014.8.20.0124 Certifico e dou f? que a contesta??o de fls. 39 a 56 foi apresentada em tempo h?bil, sendo, portanto, tempestiva. Parnamirim/RN, 11 de dezembr
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13/08/2014 08:33
Mov. [9] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WPWM.14.70011581-5 Tipo da Peti??o: Contesta??o Data: 12/08/2014 11:26
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08/08/2014 09:49
Mov. [8] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0284/2014 Data da Disponibiliza??o: 07/08/2014 Data da Publica??o: 08/08/2014 N?mero do Di?rio: 1626 P?gina: a8
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07/08/2014 15:45
Mov. [7] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0284/2014 Teor do ato: A??o: Busca e Apreens?o Em Aliena??o Fiduci?ria Processo n? 0801475-54.2014.8.20.0124 Autor: Aymor? Cr?dito, Financiamento e Investimento S/A R?u:Robson Ravi
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06/08/2014 09:30
Mov. [6] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 124.2014/009862-9 Situa??o: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2014 Local: 2? Vara C?vel
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04/08/2014 14:00
Mov. [5] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida/A??o: Busca e Apreens?o Em Aliena??o Fiduci?ria Processo n? 0801475-54.2014.8.20.0124 Autor: Aymor? Cr?dito, Financiamento e Investimento S/A R?u:Robson Ravikson Oliveira Lima DECIS?O Aymor? Cr?dito, Financi
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04/08/2014 12:13
Mov. [4] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
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09/05/2014 15:33
Mov. [3] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida/Busca e Apreens?o Em Aliena??o Fiduci?ria N?: 0801475-54.2014.8.20.0124 Autor: Aymor? Cr?dito, Financiamento e Investimento S/A R?u: Robson Ravikson Oliveira Lima DECIS?O Nos termos da decis?o proferida no R
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09/05/2014 15:03
Mov. [2] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
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09/05/2014 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2014
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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