TJRN - 0823886-97.2020.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:41
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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26/11/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/10/2024 03:01
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 22/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 08:46
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: 84 3673-8480 - Email: [email protected] Processo: 0823886-97.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: ANTONIO PEIXOTO DA SILVA NETO Parte ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual a parte devedora efetuou o pagamento da dívida, satisfazendo a execução.
A satisfação da obrigação pelo devedor impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Existindo depósito judicial e não havendo impugnação ao cumprimento do julgado, determino a expedição de Alvará em favor do credor/exequente, no montante de R$ 10.343,93 (dez mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), à conta nº 19.128-0, da agência nº 2874-6, do Banco do Brasil.
Custas processuais remanescentes na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 17 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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05/09/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/09/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/09/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/09/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0823886-97.2020.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIO PEIXOTO DA SILVA NETO Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e dos documentos de ID 129672160, requerendo o que entender de direito.
Natal, 29 de agosto de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:45
Outras Decisões
-
28/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 02:13
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:52
Processo Reativado
-
23/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 21:55
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:59
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
28/04/2021 02:58
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:58
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:24
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2021 19:05
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 18:27
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
05/03/2021 05:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 05:55
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 04/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 19:20
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2021 19:16
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
27/11/2020 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2020 04:19
Decorrido prazo de Fábio de Melo Martini em 29/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 04:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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