TJRN - 0822771-46.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
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10/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822771-46.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO FERREIRA VILACA - MG104143 Parte Ré: EXECUTADO: J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao item 4 do Despacho de ID 110765069, INTIMO a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC..
Mossoró/RN, 2 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
02/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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26/03/2025 06:57
Publicado Citação em 26/03/2025.
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26/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo nº 0822771-46.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA LEANDRO FERREIRA VILACA - OAB MG104143 - CPF: *17.***.*70-91 (ADVOGADO) Parte Ré: EXECUTADO: J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de vinte (20) dias O(A) Doutor(a) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo e respectiva Secretaria, a Ação de Execução nº 0822771-46.2022.8.20.5106 proposta por ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em desfavor de J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2), na qual foi determinada a CITAÇÃO por edital, eis que a parte ré/executada encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada: J.M.CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 24.***.***/0001-14(COMÉRCIO HÁBIL E SERVIÇOS LTDA.
ME), FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA, CPF nº *03.***.*40-03 e CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM, CPF nº *31.***.*96-65, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada na inicial, já devidamente atualizada monetariamente, acrescendo-se 10% (dez por cento) de honorários sobre o valor atualizado, reduzidos à metade para o caso de integral pagamento no tríduo legal (Art. 827, do CPC) e custas.
A parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para opor EMBARGOS (art.s 914 e 915 do CPC), independente da garantia do juízo, podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde que deposite em juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios (art. 916 CPC).
Registre-se que será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918.
Parágrafo único, CPC), capaz de ensejar a aplicação das sanções e multa previstas no parágrafo único do art. 744 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação, observada a ordem de preferência estatuída no art. 835 do CPC, com a lavratura do respectivo auto e intimação da parte executada.
CITE-SE ainda, COMÉRCIO HABIL E SERVIÇOS LTDA ME, CARLOS EDUARDO FONSECA DE AMORIM e FRANCISCO MILITÃO DE OLIVEIRA para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será afixado e publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO nesta Cidade e Comarca de Mossoró-RN, Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o digitei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 19 de março de 2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
24/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 04:51
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:10
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MILITAO DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:26
Juntada de diligência
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10/11/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 12:53
Juntada de diligência
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01/11/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 08:48
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822771-46.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO FERREIRA VILACA - MG104143 Parte Ré: EXECUTADO: J.M.CONSTRUC?ES E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
29/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 16:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 19:06
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:43
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 09:17
Juntada de custas
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17/11/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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