TJRN - 0820685-14.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:10
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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05/12/2024 20:35
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/12/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/12/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:22
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0820685-14.2023.8.20.5124 Parte Autora: Bradesco Administradora de Consócios Ltda Parte Ré: MICHELLE GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA em desfavor de MICHELLE GOMES DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
No curso do feito, a parte autora requereu a desistência (ID n° 119205786).
Tendo o autor desistido do processo, antes mesmo da apresentação de peça contestatória pela parte promovida, o acolhimento do pedido é plenamente possível.
Dispõe o art. 485, § 4º, do CPC: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". Logo, sendo a desistência anterior ao oferecimento da peça contestatória, deve aquela ser homologada, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, ato contínuo, com respaldo no art. 485, VIII do CPC, DECLARO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Exclua-se eventual restrição imposta perante Renajud por este juízo, acaso tenha sido inserida.
Custas e despesas processuais pela parte autora, sem incidência de honorários advocatícios, haja vista a ausência de advogado da parte adversa.
Após o trânsito em julgado, tomadas todas as cautelas, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
28/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 04:58
Decorrido prazo de MICHELLE GOMES DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:13
Juntada de diligência
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16/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:57
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:57
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:33
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:45
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 11:19
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:24
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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