TJRN - 0812016-26.2018.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0812016-26.2018.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: ESPÓLIO DE MARIA LIA DE MACEDO - CPF: *94.***.*91-92 e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO Parte ré/requerida: FRANCISCA NORMA BANDEIRA MACHADO e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se Edneide Macedo de Sousa, via advogado, para fornecer os endereços e números de telefone dos herdeiros não localizados do cônjuge pré-morto de Maria Lia de Macedo, assim como de seus(as) outros(as) irmãos(ãs), incluindo-os no polo ativo ou promovendo-lhes a citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
30/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 24/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0812016-26.2018.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: ESPÓLIO DE MARIA LIA DE MACEDO - CPF: *94.***.*91-92 e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO Parte ré/requerida: FRANCISCA NORMA BANDEIRA MACHADO e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Em 4/9/2024, dado que a parte autora afirmou na petição inicial que seu falecido marido foi quem adquiriu o imóvel usucapiendo, o Juízo determinou sua intimação para juntar procuração judicial com poder específico de renúncia subscrita por todos os herdeiros e respectivos cônjuges, apta a amparar a declaração de ID 30888262, ou, se preferir, promover as citações (ID130131642). 3.
Na petição de ID 135590167, a parte demandante forneceu, para fins citatórios, endereços e/ou números de telefone dos herdeiros de seu cônjuge pré-morto. 4.
Por sua vez, a Secretaria Judiciária expediu os mandados.
Foram citados: Eberson Macedo de Sousa (e sua esposa Rosane) (ID 137806123), Edvaldo Macedo de Sousa (ID 137806127), Edvan Macedo de Sousa (ID 138407158), Enaldo Macedo de Sousa (ID 138409368), Elzineide Macedo de Sousa (ID 138410930),Edilza Macedo de Sousa (ID 139390274) e Edson Macedo de Sousa (ID 139390278). 5.
Em 11/12/2024, Edneide Macedo de Sousa, filha de Maria Lia de Macedo, noticiou o falecimento de sua mãe (ID 138483406) e requereu sua habilitação, além de concessão de prazo para os demais herdeiros regularizarem sua representação processual (ID 138483403). 6.
Em 5/5/2025, o Juízo suspendeu o feito, pelo intervalo de 60 dias, e determinou a intimação do espólio, herdeiros e sucessores de Maria Lia de Macedo para providenciarem a sucessão processual (ID 150236041). 7.
Em 25/6/2025, o Oficial de Justiça responsável pela diligência dirigiu-se até o endereço indicado no mandado e, lá, intimou os herdeiros Francisco, Edilza, Marineide, Edvaldo, Ednalva, Elsineide e Edson Macedo.
Na ocasião, o OJ certificou que (i) os herdeiros afirmaram que procurariam o Núcleo de Prática Jurídica da UFRN para fins de sucessão processual; (ii) Marineide relatou “(...) que haveria um outro irmão ainda, de nome Heberson, que atualmente moraria no bairro Planalto, não sabendo precisar seu endereço, contudo” (grifos acrescidos — ID 155642017). 8.
Pois bem, à luz do histórico processual acima alinhavado, TORNO sem efeito a certidão de decurso de prazo de ID 156337181. 9.
AGUARDE-SE o decurso do prazo assinado na decisão de ID 150236041. 10.
Como o presente pertence ao acervo da Meta 2/CNJ, INTIME-SE Edneide Macedo de Sousa para, em 30 dias, em prestígio ao princípio da cooperação processual, fornecer os endereços e números de telefone dos herdeiros não localizados do cônjuge pré-morto de Maria Lia de Macedo, assim como de seus(as) outros(as) irmãos(ãs).
Registro que a certidão de óbito de Maria Lia de Macedo mencionou que ela deixou 11 filhos vivos. 11.
Após, à nova conclusão. 12.
I.
Cumpra-se com urgência.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
03/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:17
Decorrido prazo de herdeiros do autor em 11/02/2025.
-
02/07/2025 10:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/06/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 07:58
Juntada de diligência
-
17/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Edson Macedo de Sousa em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Edilza Macedo de Sousa em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Edson Macedo de Sousa em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Edilza Macedo de Sousa em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Elzineide Macedo de Sousa em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Enaldo Macedo de Sousa em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ATUAL POSSUIDOR em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Edvan Macedo de Sousa em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Elzineide Macedo de Sousa em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Enaldo Macedo de Sousa em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ATUAL POSSUIDOR em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Edvan Macedo de Sousa em 31/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:23
Decorrido prazo de Edvaldo Macedo de Sousa em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:23
Decorrido prazo de Erbeson Macedo de Sousa em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Erbeson Macedo de Sousa em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Edvaldo Macedo de Sousa em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 14:23
Juntada de diligência
-
02/01/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 14:20
Juntada de diligência
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:07
Juntada de diligência
-
11/12/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:03
Juntada de diligência
-
11/12/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:02
Juntada de diligência
-
11/12/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:50
Juntada de diligência
-
11/12/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:46
Juntada de diligência
-
10/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:34
Juntada de diligência
-
04/12/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:33
Juntada de diligência
-
28/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 23:19
Juntada de diligência
-
18/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:19
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0812016-26.2018.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARIA LIA DE MACEDO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO (NPJ) Parte ré/requerida: Espólio, Herdeiros, e Sucessores de João Cláudio de Vasconcelos Machado e outros (4) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O - O F Í C I O I – Histórico processual 1.
Trata-se de ação de usucapião especial urbana ajuizada por Maria Lia de Macedo, representada por sua curadora e filha Edneide Macedo de Sousa, contra espólio, herdeiros ou sucessores de João Cláudio de Vasconcelos Machado. 2.
O imóvel usucapiendo está situado na Rua Reverendo Porter, 347-A, Nova Descoberta, Natal/RN, CEP 59075-254. 3.
Segundo a petição inicial, o imóvel foi adquirido pelo falecido cônjuge da demandante, Francisco Paulino de Souza, em 1986. 4.
Os bens confinantes estão endereçados na Rua Reverendo William Porter, 347-B e 349-A e na Trav.
Claudionor de Andrade, 90. 5.
Croqui com amarração e A.
R.
T. (Id. 24172446 e 33535014). 6.
A certidão fundiária consignou que o imóvel usucapiendo está localizado na superfície da carta de aforamento (CA) n.º 15.518 (Id. 24172517), desmembrada da CA n.º 1.823 (Id. 33535027), a qual substituiu a de n.º 750 (Id. 53833213). 7.
A certidão imobiliária da 1.ª C.
R.
I. de Natal indicou João Cláudio de Vasconcelos Machado como enfiteuta da área maior englobante do bem usucapiendo (Id. 58522851). 8.
A parte autora promoveu a citação dos herdeiros do enfiteuta, quais sejam, Kátia Suzana de Oliveira Machado, João Cláudio de Vasconcelos Machado Júnior e Fernando César Machado (Id. 79788291). 9.
Citação de Kátia Suzana de Oliveira Machado (Id. 82653329), cujo estado civil registrado no mandado foi “separada”. 10.
Citação de Fernando César Machado e seu cônjuge Eurides Soares da Silva Machado (Id. 84209821). 11.
Citação de João Cláudio de Vasconcelos Machado Júnior e seu cônjuge (Id. 91092769).
II – Determinações 12.
INTIME-SE a parte autora para, em trinta dias, juntar procuração judicial com poder específico de renúncia assinada por todos os herdeiros de seu cônjuge pré-morto e respectivos cônjuges, se houver, apta a amparar o termo de Id. 30888262, ou, se preferir, fornecer os endereços atualizados e números de telefone (preferencialmente) para possibilitar as citações, sob pena de extinção do feito.
Realço que foi a própria demandante quem afirmou em sua peça exordial que foi seu falecido marido quem adquiriu o bem usucapiendo (item “II – DOS FATOS”, Id. 24172143, fl. 2). 13.
No mesmo prazo, deverá apontar qual a metragem correta do imóvel usucapiendo, visto que existem croquis com áreas distintas (Id. 24172446 e 33535014), também sob pena de extinção. 14.
Por sua vez, se cumpridas as ordens acima, a Secretaria Judiciária: a.
CITE, por mandado, os atuais possuidores (exceto se inquilinos, hipótese em que o[a] Oficial[a] deverá solicitar os dados de contato do[a] locador[a]) dos imóveis situados na Rua Reverendo William Porter, 347-B e 349-A e na Trav.
Claudionor de Andrade, 90, todos em Nova Descoberta, nesta capital, com as cautelas de estilo.
O[A] OFICIAL[A] DE JUSTIÇA DEVERÁ SOLICITAR O NOME COMPLETO E CPF DOS CONFINANTES; b.
CITE diretamente, por telefone, os herdeiros e cônjuges qualificados, se for o caso, pela parte autora, em atendimento à ordem contida no item “12”; ou, por mandado, se não houver fornecimento dos números de telefone, com as cautelas de estilo; c.
INTIME o Município de Natal, o Estado do Rio Grande do Norte e a União Federal, via Procuradorias, para manifestarem eventual interesse no feito; d.
REQUISITE aos três cartórios imobiliários de Natal que certifiquem se Maria Lia de Macedo, CPF n.º *94.***.*91-92, é proprietária de outro(s) imóvel(is) nesta capital potiguar.
Prazo de cinco dias. 15.
Se o Município de Natal noticiar interesse apenas no domínio pleno do bem usucapiendo, INTIME-SE a parte autora para, em dez dias, esclarecer se sua pretensão está circunscrita ao domínio útil do aludido imóvel.
Em caso negativo (ou seja, se almejar o domínio pleno), voltem conclusos para decisão declinatória de competência. 16.
Não sendo o caso de decisão declinatória de competência e se houver a citação de todas as pessoas delineadas no item “14”, EXPEÇA-SE edital citatório dos réus incertos, atentando-se a Secretaria Judiciária à área (metragem) correta a ser declarada pela demandante em resposta à determinação imersa no item “13”. 17.
Este despacho servirá de Ofício. 18.
Retifiquei a autuação para constar prioridade legal absoluta (a autora nasceu em 8/2/1944). 19.
Após, à nova conclusão. 20.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ e prioridade legal absoluta).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
05/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:47
Juntada de diligência
-
23/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:07
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 08:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 02:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 02:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 04:52
Decorrido prazo de João Cláudio de Vasconcelos Machado Júnior em 16/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 14:42
Juntada de Petição de mandado
-
13/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:31
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 08:31
Expedição de Ofício.
-
17/07/2022 01:39
Decorrido prazo de Fernando César Machado em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:39
Decorrido prazo de Fernando César Machado em 13/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2022 03:31
Decorrido prazo de Kátia Suzana de Oliveira Machado em 10/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 05:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 17:45
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
16/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 01:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 03:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 07/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 16:08
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
18/02/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 05:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 10/02/2021 23:59:59.
-
17/01/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2021 14:33
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
02/12/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 06:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 12:15
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 23:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2018 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 20:22
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2018 20:07
Conclusos para julgamento
-
30/07/2018 11:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 16/07/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 16:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872194-62.2023.8.20.5001
Maria Xavier de Morais
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2023 09:25
Processo nº 0800887-34.2023.8.20.5135
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/06/2024 11:40
Processo nº 0800887-34.2023.8.20.5135
Antonio Salviano do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2023 16:25
Processo nº 0819866-97.2024.8.20.5106
Josimar Batista de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2024 15:35
Processo nº 0807578-54.2023.8.20.5300
Derobson Cavalcanti
Derobson Cavalcanti
Advogado: Jeorge Ferreira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/01/2024 18:23