TJRN - 0818894-30.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SANIMARCOS FIRMINO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/03/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 13:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/01/2025 13:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 01:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
24/09/2024 11:11
Decorrido prazo de SANIMARCOS FIRMINO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:11
Decorrido prazo de SANIMARCOS FIRMINO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:58
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:57
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 27/01/2025 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0818894-30.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ZILDA DE MEDEIROS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: BRENDO DA SILVA CAMARA, SANIMARCOS FIRMINO DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/09/2024 08:21
Recebidos os autos.
-
06/09/2024 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
06/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800281-26.2024.8.20.5117
Joao de Deus de Araujo
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Allyson Mioses Medeiros de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2024 08:51
Processo nº 0818913-36.2024.8.20.5106
Banco Bmg S/A
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2025 10:23
Processo nº 0818913-36.2024.8.20.5106
Francisco Matias Cabral
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2024 10:16
Processo nº 0806962-59.2022.8.20.5124
Banco Volkswagen S.A.
Leonardo Lucas Goncalves de Azevedo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:48
Processo nº 0800613-95.2023.8.20.5159
Maria de Fatima da Silva Lima
Eagle Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Huglison de Paiva Nunes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2023 13:47