TJRN - 0031931-74.2009.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0031931-74.2009.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, considerando a decisão transitada em julgado do A I.
Nº 0805597-11.2025.8.20.0000, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial COMPLEMENTAR juntado aos autos (ID nº 142392580).
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0031931-74.2009.8.20.0001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Verifica-se que, nos presentes autos, foi determinada a realização de perícia, cujo laudo já se encontra homologado por este Juízo.
Considerando que se trata de perícia mista, com rateio dos honorários entre as partes e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cumpre esclarecer os valores para fins de cadastro e pagamento pelo NUPEJ.
Os honorários periciais foram fixados no valor total de R$ 4.907,04 (quatro mil, novecentos e sete reais e quatro centavos), dos quais 50% já foram pagos ao perito mediante Alvará Judicial.
Restam pendentes os outros 50%, correspondentes a R$ 2.453,52 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos via Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Determino, assim, que o NUPEJ adote as providências regulamentares para pagamento do valor de R$ 2.453,52 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) ao perito judicial, referente à parte dos honorários periciais de responsabilidade do poder público.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0031931-74.2009.8.20.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXVII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; em se tratando de Embargos de Declaração opostos pela parte Ré no ID nº 138677188, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, ora embargada, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre os aludidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante artigo 1.023, §2° do CPC .
Natal-RN, 16 de dezembro de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXVII - opostos embargos de declaração, o servidor certificará a tempestividade, intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo, findo esse, conclusão para sentença (CPC, art. 1.023, § 2º). -
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0031931-74.2009.8.20.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) Autora e Ré, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre o aceite e a proposta de honorários periciais (ID nº 125731173), no prazo comum de 5 (cinco) dias, e, caso aceite(m), comprove(m) o depósito judicial do valor correspondente à sua quota-parte ou apresente(m) impugnação, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 465, § 3º).
Natal-RN, 5 de setembro de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
14/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:53
Conclusos para decisão
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21/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/12/2023 02:31
Decorrido prazo de MATTHAUS HENRIQUE DE GOIS FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL REVOREDO ASSAD em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:31
Decorrido prazo de AMANDA GOMES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:30
Decorrido prazo de LAURA VIVIANE RODRIGUES SOARES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:29
Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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08/12/2023 01:14
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 07/12/2023 23:59.
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13/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 16:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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31/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA FLAVIA RABELO SILVA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de Bárbara Eleonora M. O. Sousa em 13/04/2023 23:59.
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07/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:32
Outras Decisões
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01/03/2023 17:38
Conclusos para despacho
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26/01/2023 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2022 16:09
Recebidos os autos
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06/12/2022 16:09
Juntada de despacho
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13/05/2021 10:40
Digitalizado PJE
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13/05/2021 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2021 10:32
Recebidos os autos
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23/02/2017 11:03
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
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22/02/2017 04:43
Certidão expedida/exarada
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21/02/2017 08:44
Juntada de Contrarrazões
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16/02/2017 10:37
Recebimento
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14/02/2017 08:30
Remetidos os Autos ao Advogado
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06/02/2017 09:37
Publicação
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03/02/2017 05:15
Relação encaminhada ao DJE
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02/02/2017 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2017 09:15
Juntada de Apelação
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02/12/2016 05:39
Prazo Alterado
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30/11/2016 08:33
Publicação
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29/11/2016 04:21
Relação encaminhada ao DJE
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10/11/2016 09:40
Recebimento
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09/11/2016 06:54
Procedência
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12/09/2016 11:26
Concluso para sentença
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12/09/2016 10:58
Recebimento
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08/10/2013 12:00
Concluso para sentença
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08/10/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
30/08/2013 12:00
Concluso para sentença
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16/08/2013 12:00
Publicação
-
15/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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12/08/2013 12:00
Decisão Proferida
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20/09/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2010 12:00
Aguardando Juntada de Guia de Depósito
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02/06/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
30/04/2010 12:00
Juntada de Petição
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21/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2010 12:00
Juntada de Petição
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20/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2010 12:00
Juntada de Petição
-
20/01/2010 12:00
Recebimento
-
18/01/2010 12:00
Carga ao Advogado
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14/01/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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14/01/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/01/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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13/01/2010 12:00
Ato ordinatório
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18/12/2009 12:00
Processo Dependente Iniciado
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18/12/2009 12:00
Juntada de Contestação
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03/12/2009 12:00
Aguardando Prazo para Contestação
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03/12/2009 12:00
Juntada de AR
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11/11/2009 12:00
Aguardando Juntada de AR
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10/11/2009 12:00
Concluso para Assinar Documentos
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10/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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09/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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04/11/2009 12:00
Despacho Proferido
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04/11/2009 12:00
Recebimento
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03/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
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03/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
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03/11/2009 12:00
Juntada de Ofício
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28/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
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28/10/2009 12:00
Juntada de Petição
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23/10/2009 12:00
Recebimento
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15/10/2009 12:00
Carga ao Advogado
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14/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Guia de Depósito
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14/10/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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13/10/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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13/10/2009 12:00
Decisão interlocutória
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13/10/2009 12:00
Recebimento
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13/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2009 12:00
Recebimento
-
06/10/2009 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2009
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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