TJRN - 0801840-33.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801840-33.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SOBRINHO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO/OFÍCIO
Vistos.
Em cumprimento ao acórdão do E.
TJRN, designe-se perícia grafotécnica a ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN – NUPEJ, na especialidade 6 – Identificação, com elaboração de Laudo e/ou reconhecimento das assinaturas constantes no(s) contrato(s) em discussão, que atenda aos quesitos formulados pelas partes e também aos do Juízo, a saber: 1) A(s) assinatura(s) constante no(s) contrato(s) objeto desta ação é autêntica ou falsa? 2) É possível afirmar se a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) partiu da parte autora? Fixo os honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), na forma da Resolução nº 39/2023-TJ e da Portaria nº 504/2024-TJRN, a serem custeados pelo NUPeJ, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim pretendam, no prazo de 15 dias, adotando-se igual providência para manifestação acerca do laudo em igual prazo, ficando cientes de que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Dou ao presente despacho força de OFÍCIO ao NUPEJ, nos termos da Resolução nº 39/2023-TJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:09
Juntada de despacho
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25/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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25/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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11/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:54
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801840-33.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 7 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
07/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 05:44
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801840-33.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 11 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
11/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 16:44
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) não-realizada para 10/09/2024 16:15 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:27
Recebidos os autos.
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17/07/2024 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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17/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:23
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 10/09/2024 16:15 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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17/07/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:52
Recebidos os autos.
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12/07/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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12/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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