TJRN - 0802271-94.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:25
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 04:59
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:39
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802271-94.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Expedita Maria Felipe em desfavor de Banco Bradesco S/A, qualificados. 2.
Juntada a certidão identificada pelo ID 145178207, vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de manifestação pela parte exequente (ID 145750460). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, verifico a existência de certidão dando conta da transferência de valores em favor da parte exequente e da advogada habilitada, não havendo requerimento de providências pendentes. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação da obrigação. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Condeno a parte executada, que deu causa à instauração do cumprimento de sentença, ao pagamento das custas processuais remanescentes. 9.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Considerando a ocorrência da satisfação da obrigação, conforme referido nos itens precedentes, DECLARO a ocorrência de preclusão lógica quanto ao interesse recursal, razão pela qual determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ROBERTO DOREA PESSOA FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id. 145178207, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0802271-94.2024.8.20.5103 REQUERENTE: EXPEDITA MARIA FELIPE REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 12 de março de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:33
Recebidos os autos
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29/01/2025 19:33
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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07/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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08/10/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 02:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 23:05
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:40
Outras Decisões
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12/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 02:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:54
Outras Decisões
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16/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
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16/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:46
Conclusos para decisão
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11/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:50
Outras Decisões
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21/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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