TJRN - 0801322-55.2020.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:40
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801322-55.2020.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: JACIRA MOREIRA PASSOS Promovido: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Intimado para pagar o débito, o executado apresentou os comprovantes de pagamento (ID 152869891).
O exequente, por sua vez, concordou com os valores e pediu a liberação das quantias depositadas (ID 155404763). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação (ID 152869891).
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Expeçam-se alvarás eletrônicos em favor da parte autora e do seu causídico, mediante o SISCONDJ, na forma da Portaria 47, de 14.07.2022 e Nota Técnica nº 4, do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, nos seguintes termos: a) R$ 45.916,54 (quarenta e cinco mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da autora JACIRA MOREIRA PASSOS, a serem depositados na conta indicada no ID 147225005. b) R$ 26.238,01 (vinte e seis mil duzentos e trinta e oito reais e um centavos), em favor da causídica FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a título de honorários contratuais e sucumbenciais, a serem depositados na conta indicada no ID 155404763.
Sem custas e sem honorários, em face do cumprimento voluntário da decisão.
P.I.
Dou a sentença por transitada em julgado na data de sua publicação.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se imediatamente os autos.
Macaíba/RN, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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04/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 07:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 08:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801322-55.2020.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: JACIRA MOREIRA PASSOS Promovido(a): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, proposto por JACIRA MOREIRA PASSOS, qualificado(a), em face de BANCO DO BRASIL E FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, igualmente qualificado(a).
O pedido foi instruindo com os cálculos de ID 147085060/147085063, encontrando-se a dívida liquidada no valor de R$ 72.154,56 (sessenta e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
Assim, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Ressalte-se na intimação que, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Deve a secretaria, antes de mais nada, evoluir a classe para cumprimento de sentença.
P.I.C.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
27/04/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 22:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:11
Juntada de despacho
-
09/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/09/2024 05:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 05:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:34
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 02:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 06:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:52
Outras Decisões
-
11/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:51
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 23:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 23:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 23:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 13/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 06:22
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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31/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:35
Outras Decisões
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08/05/2022 07:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 06/05/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 03/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 08:33
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2020 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2020 09:37
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2020 13:16
Expedição de Mandado.
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07/08/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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