TJRN - 0862239-70.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:31
Decorrido prazo de aline Cordeiro Freitas em 01/07/2025.
-
02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de NATHALIA CABRAL DE VASCONCELLOS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:13
Decorrido prazo de NATHALIA CABRAL DE VASCONCELLOS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0862239-70.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BRUNO GOMES DE ARAUJO e outros Réu: ANTONIO LISBOA DA COSTA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 14 de maio de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 19:06
Juntada de Petição de procuração
-
23/04/2025 09:45
Juntada de termo
-
09/04/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 08:52
Juntada de diligência
-
20/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 08:13
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de NATHALIA CABRAL DE VASCONCELLOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:12
Decorrido prazo de KATE DE OLIVEIRA MOURA em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 07:33
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
24/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 06:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada para 22/04/2025 15:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/10/2024 06:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/02/2025 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/10/2024 15:30
Recebidos os autos.
-
30/10/2024 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0862239-70.2024.8.20.5001 Autor: BRUNO GOMES DE ARAUJO e outros Réu: ANTONIO LISBOA DA COSTA e outros (2) DESPACHO Em primeiro momento, ressalta-se que no despacho de ID 131046218 não houve indeferimento quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita para os autores, mas sim intimação para que os demandantes comprovassem satisfatoriamente fazer jus ao benefício requerido.
Em sequência, faz-se importante explicitar que o parcelamento das despesas processuais é uma faculdade concedida as partes que comprovadamente sejam beneficiárias desse direito, assim como dispõe o artigo a seguir, presente no Código de Processo Civil: Art. 98, § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Assim, o pedido formulado pela parte autora não desobriga a comprovação de sua hipossuficiência econômica.
Intime-se, portanto, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à exceção processual do parcelamento das custas.
Ressalta-se que, em caso de deferimento, o pagamento deverá ser realizado atendendo em sua totalidade as condições estabelecidas na Resolução n.º 17/2022-TJ/RN, a qual estabelece em seu Art. 4º que: “O parcelamento das despesas processuais poderá ser deferido em até 8 (oito) prestações mensais, sucessivas e iguais.”.
Por fim, a Secretaria providencie a devida alteração no sistema referente ao valor da causa, fixado no montante de R$97.000,00 (noventa e sete mil reais), como disposto na petição do ID 134236398 - Pág 3.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 02:52
Decorrido prazo de NATHALIA CABRAL DE VASCONCELLOS em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 04:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0862239-70.2024.8.20.5001 Autor: BRUNO GOMES DE ARAUJO e outros Réu: ANTONIO LISBOA DA COSTA e outros (2) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não existem elementos probatórios suficientes que evidenciam o preenchimento de pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, concedo o prazo de quinze (15) dias para que a parte autora comprove que faz jus à gratuidade do processo.
Ademais, intime-se a parte autora para, dentro do prazo estabelecido, esclarecer como obteve o valor atribuído à causa, uma vez que não corresponde à soma dos pedidos formulados na peça inaugural.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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