TJRN - 0842982-98.2020.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 07:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 05:06
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842982-98.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA CABRAL DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA a discussão superior sobre o ônus (inclusive financeiro) da prova em ações de cobrança de diferença (Pasep), SUSPENDO o presente feito até resolução final do impasse (Recurso Especial n 2162222 – PE 2024/0292186-1).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 05:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recurso Especial n 2162222 - PE 2024/0292186-1
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09/04/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:12
Decorrido prazo de Autor em 27/02/2025.
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08/04/2025 09:10
Desentranhado o documento
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08/04/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842982-98.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA CABRAL DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA o decurso de prazo sem depósito de honorários, DECLARO preclusa a faculdade de instruir o caso e DECLARO a versão da autora sobre os fatos presumivelmente correta, em função de a ré não ter se desincumbido do ônus da prova que contra si pesava.
COMUNIQUE-SE ao perito que a realização do exame não será mais necessária.
INTIMEM-SE as partes a informar se ainda existe prova a produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de YOUSHIRO YOKOTA NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de YOUSHIRO YOKOTA NETO em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842982-98.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA CABRAL DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA o decurso de prazo sem depósito de honorários, DECLARO preclusa a faculdade de instruir o caso e DECLARO a versão da autora sobre os fatos presumivelmente correta, em função de a ré não ter se desincumbido do ônus da prova que contra si pesava.
COMUNIQUE-SE ao perito que a realização do exame não será mais necessária.
INTIMEM-SE as partes a informar se ainda existe prova a produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:47
Decorrido prazo de ré em 30/01/2025.
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31/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/01/2025 23:59.
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12/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0842982-98.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA CABRAL DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INDEFIRO o pedido para diminuição de honorários porque a estipulação veio fundada em tabela profissional da área.
INTIME-SE novamente a ré para depositar os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da produção da prova e que preclusivamente aceitará a versão (e os cálculos) da parte autora como corretos.
Em conclusão para decisão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:41
Conclusos para decisão
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09/12/2024 19:28
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
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07/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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07/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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07/12/2024 02:44
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:24
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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04/12/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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29/11/2024 16:52
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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29/11/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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27/11/2024 09:38
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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27/11/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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26/11/2024 08:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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26/11/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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26/11/2024 07:06
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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26/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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06/11/2024 20:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 22:40
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:14
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0842982-98.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA CABRAL DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Fale o perito sobre a impugnação apresentada contra sua proposta de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:12
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 16:09
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0842982-98.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA CABRAL DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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16/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0842982-98.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA CABRAL DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a parte ré solicita produção de prova pericial, DEFIRO o pedido e DESIGNO-A.
NOMEIO a Golden Mine Perícias Judiciais Contábeis, através de Dr Humberto Correia, CRC 011053/O-9, e-mail [email protected], Telefone: (84) 98723-9785, para participar da ação na condição de perito, devendo ser intimada para informar se concorda com a nomeação, declinando valor de honorários em 15 (quinze) dias.
Em seguida, de volta em conclusão para prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:24
Decorrido prazo de autora em 26/09/2024.
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27/09/2024 05:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 05:17
Decorrido prazo de YOUSHIRO YOKOTA NETO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de YOUSHIRO YOKOTA NETO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 12:16
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:15
Decorrido prazo de autor e réu em 22/08/2024.
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23/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2024 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 22:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 06:54
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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