TJRN - 0800607-90.2022.8.20.5105
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800607-90.2022.8.20.5105 Partes: FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS x BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Considerando que os direitos discutidos nesta ação são transigíveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes ID 146194355, para que surtam efeitos jurídicos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de cumprimento de sentença em caso de descumprimento.
Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo.
A sucumbência quanto às custas não muda vez que o acordo foi superveniente à sentença.
Honorários advocatícios transacionados no acordo.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se ao COJUD a cobrança das custas em relação ao demandado e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Registre-se. MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:54
Homologada a Transação
-
22/03/2025 21:17
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 04:57
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 09:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:20
Juntada de despacho
-
25/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:51
Decorrido prazo de BRENO FELIPE MORAIS DE SANTANA BARROS em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:14
Decorrido prazo de BRENO FELIPE MORAIS DE SANTANA BARROS em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:05
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de BRENO FELIPE MORAIS DE SANTANA BARROS em 23/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:10
Decorrido prazo de Autora em 03/10/2022.
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31/08/2022 20:17
Audiência conciliação realizada para 30/08/2022 13:45 2ª Vara da Comarca de Macau.
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26/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:12
Decorrido prazo de BRENO FELIPE MORAIS DE SANTANA BARROS em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 04:30
Decorrido prazo de BRENO FELIPE MORAIS DE SANTANA BARROS em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:06
Decorrido prazo de BRENO FELIPE MORAIS DE SANTANA BARROS em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:06
Decorrido prazo de BRENO FELIPE MORAIS DE SANTANA BARROS em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 01:07
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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20/07/2022 22:34
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:51
Audiência conciliação designada para 30/08/2022 13:45 2ª Vara da Comarca de Macau.
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18/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 18:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 21:56
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 18:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 06:07.
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09/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
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20/04/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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