TJRN - 0818255-75.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 07:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 06:28
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0818255-75.2020.8.20.5001 Exequente: LAR ESPIRITA ALVORADA NOVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - LAR ESPIRITA ALVORADA NOVA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 15:47
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0818255-75.2020.8.20.5001 LAR ESPIRITA ALVORADA NOVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 24 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
24/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:28
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 05:41
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2024 05:26
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
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19/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 07:51
Juntada de Certidão
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19/12/2023 05:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:31
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
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02/08/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 07:13
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/04/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:46
Outras Decisões
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07/12/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 19:26
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 19:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 19:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 19:19
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 19:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/09/2022 23:59.
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04/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 03:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/08/2021 23:59.
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23/08/2021 12:13
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
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24/06/2021 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 19:48
Conclusos para despacho
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17/06/2021 13:10
Recebidos os autos
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17/06/2021 13:10
Juntada de despacho
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08/01/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
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08/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 13:28
Suscitado Conflito de Competência
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10/09/2020 10:39
Conclusos para decisão
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28/08/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 11:33
Declarada incompetência
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28/05/2020 14:42
Conclusos para despacho
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28/05/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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