TJRN - 0803608-27.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de SILVANA POLIANA BUREGIO PINHEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de SILVANA POLIANA BUREGIO PINHEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVESTRE PINHEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVESTRE PINHEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 02/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 04:43
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803608-27.2024.8.20.5004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SILVESTRE PINHEIRO, SILVANA POLIANA BUREGIO PINHEIRO REQUERIDO: COMPANHIA AÉREA GOL LINHAS INTELIGENTES S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou no ID 146350368 o pagamento integral do débito em favor da parte exequente, tendo inclusive sido juntados aos autos o competente alvará judicial (ID 147947686) para levantamento da quantia, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGÊNIO CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 21:42
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 21:42
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:09
Processo Reativado
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20/02/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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19/02/2025 10:49
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:49
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 22:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 05:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:00
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 07:56
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 20:35
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:06
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 00:06
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2024 05:55
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 23:01
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:30
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 20:56
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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