TJRN - 0852138-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
28/05/2025 19:56
Juntada de Alvará recebido
-
10/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 02/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:42
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 06:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo: 0852138-08.2023.8.20.5001 Parte Autora: SIMONE LEITAO PINHEIRO Parte Ré: Heloísa de Melo Correia ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte demandada, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários para transferência dos valores, devendo indicar o banco, o tipo de conta (corrente ou poupança), a agência e a conta bancária, com dígito, para expedição e crédito do alvará autorizado, nos termos da decisão do ID 147385821.
Natal/RN, 7 de abril de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
07/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:44
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 06:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:10
Homologada a Transação
-
02/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 07:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 07:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852138-08.2023.8.20.5001 Parte Autora: SIMONE LEITAO PINHEIRO Parte Ré: Heloísa de Melo Correia DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 23:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0852138-08.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.
I.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0852138-08.2023.8.20.5001 Parte Autora: SIMONE LEITAO PINHEIRO Parte Ré: Heloísa de Melo Correia DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SIMONE LEITÃO PINHEIRO em face de HELOISA DE MELO CORREIA, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 12.819,46 (doze mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
Em caso de não pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, se desejar, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Se o pagamento não for realizado no prazo estabelecido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC, indicando as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 08:44
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
28/10/2024 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:04
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 25/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 04:34
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 08/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:59
Juntada de diligência
-
17/05/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:28
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 00:26
Juntada de diligência
-
22/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:51
Juntada de diligência
-
18/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
13/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:07
Juntada de custas
-
13/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 22:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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