TJRN - 0830346-37.2019.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0830346-37.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DE QUEIROZ, P.
H.
Q.
R.
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA DESPACHO Analisando o processo, vejo que remanesce divergência entre as partes quanto ao valor implantado e pago, de modo que reputo necessários esclarecimentos, mediante realização de perícia, para adoção de outras providências eventualmente necessárias.
Nesse sentido, considerando o benefício da justiça gratuita em favor da parte exequente, antes de deliberar a respeito de medidas constritivas, com o fito de dirimir a controvérsia quanto à liquidação/cumprimento da sentença através de laudo oficial com planilha de cálculos/valores corretos, considerando a necessidade de análise técnica para tanto e o benefício da justiça gratuita de que dispõe a parte exequente, determino a remessa do feito ao NUPEJ.] Oficie-se o NUPEJ para que designe perito contábil habilitado para realização dos cálculos.
Desde já, arbitro os honorários em R$ 1.019, 32 (mil e dezenove reais e trinta e dois centavos), de acordo com a Tabela Anexa à Portaria 1693/24, ante a complexidade da perícia.
O laudo contábil deverá ser juntado aos autos em até 30 (trinta) dias, contados da nomeação do técnico habilitado pelo Núcleo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dele tomem ciência e possam se manifestar.
Em seguida, com ou sem manifestação das partes, faça-se a conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:15
Decorrido prazo de executada em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:15
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 13/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 18:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0830346-37.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DE QUEIROZ, P.
H.
Q.
R.
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste a respeito da petição retro da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 13 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
26/11/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2024 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0830346-37.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DE QUEIROZ, P.
H.
Q.
R.
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 4 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:38
Decorrido prazo de Réu em 11/10/2024.
-
12/10/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 11/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:08
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:08
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:40
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:40
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:40
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 06/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE QUEIROZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:34
Decorrido prazo de FÁBIO BEZERRA DE QUEIROZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE QUEIROZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:20
Decorrido prazo de FÁBIO BEZERRA DE QUEIROZ em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE QUEIROZ RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE QUEIROZ RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:02
Juntada de Alvará recebido
-
19/09/2023 19:55
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:54
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 01:22
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:19
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 09:46
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/08/2023 11:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2023 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 05:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:02
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:02
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/01/2023 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:59
Juntada de despacho
-
25/02/2021 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2021 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 04:09
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 29/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 04:09
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 29/09/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 10:05
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 17/09/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 10:05
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 17/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:36
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2020 08:36
Decorrido prazo de EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 08:36
Decorrido prazo de PAULO WANDERLEY CAMARA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 14:00
Conclusos para julgamento
-
18/06/2020 11:15
Juntada de Petição de parecer
-
30/05/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 17:54
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 12:53
Declarada incompetência
-
25/03/2020 12:15
Conclusos para julgamento
-
18/03/2020 13:24
Juntada de Petição de parecer
-
11/02/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 20:52
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2020 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:22
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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