TJRN - 0800696-74.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:54
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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09/05/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800696-74.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IZAIAS LUIZ DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente IZAIAS LUIZ DA SILVA em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 143179835 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 146677859.
Alvarás pagos integralmente.
Quanto a obrigação de fazer, intimada, a parte autora quedou-se inerte (Certidão de ID n. 149279211).
A parte executada informou que os descontos foram cessados (ID n. 142742462).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 143179835 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 146677859, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 147719213.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer ao ID n. 142742462, tendo juntado imagens de telas sistêmicas que atestam o cancelamento do desconto.
Tendo a exequente/autora sido intimada para informar a persistência dos descontos (ID n. 146619971), quedou-se inerte (Certidão de ID n. 149279211), ou seja, concordou tacitamente com o afirmado.
Logo, cumpridas as obrigações de pagar e de fazer, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
24/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800696-74.2024.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: IZAIAS LUIZ DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Examinando os autos, constata-se comprovantes das obrigações de pagar e de fazer.
Desta feita, determino as seguintes diligências: 1) EXPEÇA-SE alvará de liberação de valores em um em favor da parte Autora e advogado, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas apresentadas em manifestação (Ver petição com dados bancários ID nº 143179835); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda persistem os descontos da tarifa em sua conta bancária, para tanto, junte os documentos comprobatórios que entender pertinentes (v.g. extratos bancários) caso ainda não tenha sido cessado, sob pena de arquivamento da presente execução.
Após, autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:12
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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14/12/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:40
Juntada de intimação de pauta
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25/09/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/06/2024.
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15/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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