TJRN - 0826245-54.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 05:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:06
Conclusos para despacho
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10/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0826245-54.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER Parte Ré: REU: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Bruno Roberto Soares de Magalhães - *21.***.*56-54, para atuar como perito na perícia sob ID. 6839/2025.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Bruno Roberto Soares de Magalhães - *21.***.*56-54, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas para se manifestarem acerca do requerimento de majoração sob ID. 156829157.
Mossoró/RN, 8 de julho de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 18:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 15:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0826245-54.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER Advogado: PAULO RICARDO SILVA JUNIOR - OAB/RN 7655 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados: ANDRE MENESCAL GUEDES - OAB/MA 19212, IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 D E S P A C H O 1.
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de MEDICINA, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 2.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 1.528,98 (hum mil e quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) (cf.
Anexo único da Portaria nº 504/2024, que alterou a Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser rateada entre as partes (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao autor. 3.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 4.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2025 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 16:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 01/04/2025 16:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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31/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/04/2025 16:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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10/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0826245-54.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER Advogado: PAULO RICARDO SILVA JUNIOR - OAB/RN 7655 Parte ré: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
DECISÃO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/11/2024 07:52
Recebidos os autos.
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19/11/2024 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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19/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER.
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14/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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